{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150258,"origem":"stj","sha256_origem":"58268f8eb7f8ef4dda858c8675dd740d4ba424fdfe703390b814a629e3032cae","registro_original":{"id_fonte":"1440786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057982","numero_registro":"202503688940","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA\n CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão,\n ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no\n entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte\n com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses\n aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a\n formação do seu convencimento.\n 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o aresto, de forma\n clara e fundamentada, assinalou que a análise da alegação defensiva\n de absolvição demanda o reexame de provas, providência incabível em\n recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.\n 3. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em\n virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.\n 4. A jurisprudência do STJ não admite a oposição de embargos de\n declaração com o intuito de analisar suposta violação de\n dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de\n prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do\n Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da\n Constituição Federal.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0dc4393cac888335707847816f039a2586a8cd7d7fbcf55a88b74fcd49d53959","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
