# Registro público: STJ — 2214113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ffa2ac1ace17f4e168c8aacb94b8af722cddbf966ece69676f75ae4429a760b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440840
- **Número de registro na fonte:** 202501792979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FRAÇÃO DE 1/6 MANTIDA.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão,
 contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619), não se
 prestando à rediscussão do mérito do acórdão.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado não foi omisso, pois assentou, de forma
 expressa e fundamentada, a inexistência de ilegalidade na incidência
 do patamar de 1/6 pela causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei
 n. 11.343/2006, com base em elementos concretos consistentes na
 colaboração da ré na condição de "mula" e no considerável nível de
 planejamento e sofisticação do transporte.
- **Item 3 (texto oficial):** A contradição sanável pelo recurso integrativo é apenas a interna
 ao julgado, entre fundamentos e conclusões, de modo que não é
 possível suscitar o vício com base em parâmetro externo ao aresto; a
 pretensão recursal limita-se a inconformismo com o resultado,
 finalidade imprópria para a via integrativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FRAÇÃO DE 1/6 MANTIDA.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão,
 contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619), não se
 prestando à rediscussão do mérito do acórdão.
 2. O acórdão embargado não foi omisso, pois assentou, de forma
 expressa e fundamentada, a inexistência de ilegalidade na incidência
 do patamar de 1/6 pela causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei
 n. 11.343/2006, com base em elementos concretos consistentes na
 colaboração da ré na condição de "mula" e no considerável nível de
 planejamento e sofisticação do transporte.
 3. A contradição sanável pelo recurso integrativo é apenas a interna
 ao julgado, entre fundamentos e conclusões, de modo que não é
 possível suscitar o vício com base em parâmetro externo ao aresto; a
 pretensão recursal limita-se a inconformismo com o resultado,
 finalidade imprópria para a via integrativa.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7ffa2ac1ace17f4e168c8aacb94b8af722cddbf966ece69676f75ae4429a760b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

