# Registro público: STJ — 3158042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 056352e7ced25f612ff4f64971e5f06f576b8708d2e3d57aa2a6a62e280b4384

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
 CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
 CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
 EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum
 vício que desse ensejo aos aclaratórios.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido foi claro em estabelecer, de forma
 suficiente, os motivos pelos quais o recurso especial era
 inadmissível. O embargante apenas se insurge contra referidos
 fundamentos, o que não é possível na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou
 obscuridade constante no acórdão embargado e pretende o rejulgamento
 do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos
 embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, não cabe ao STJ se pronunciar, em recurso especial,
 sobre eventual violação de dispositivos da Constituição Federal, sob
 pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
 CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
 CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
 EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum
 vício que desse ensejo aos aclaratórios.
 2. O acórdão recorrido foi claro em estabelecer, de forma
 suficiente, os motivos pelos quais o recurso especial era
 inadmissível. O embargante apenas se insurge contra referidos
 fundamentos, o que não é possível na via eleita.
 3. A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou
 obscuridade constante no acórdão embargado e pretende o rejulgamento
 do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos
 embargos de declaração.
 4. Por fim, não cabe ao STJ se pronunciar, em recurso especial,
 sobre eventual violação de dispositivos da Constituição Federal, sob
 pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 056352e7ced25f612ff4f64971e5f06f576b8708d2e3d57aa2a6a62e280b4384
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

