{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150281,"origem":"stj","sha256_origem":"81dd3c38af2c1c206b001d2398e142349f41767e4e8374bf352784a4a61fcd10","registro_original":{"id_fonte":"1440871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189563","numero_registro":"202404836815","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\n FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE NOVO\n JULGAMENTO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS\n CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão,\n ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no\n entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte\n com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses\n aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a\n formação do seu convencimento.\n 2. O acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e\n devidamente motivada, confirmou a possibilidade de manutenção da\n qualificadora de rompimento de obstáculo com base em prova oral e\n documental robusta, alinhada à jurisprudência desta Corte Superior.\n 3. A irresignação revela pretensão de rediscutir fundamentos já\n enfrentados e ampliar o objeto de julgamento para abarcar questões\n não submetidas ao agravo regimental, o que não se coaduna com a via\n dos aclaratórios.\n 4. A jurisprudência desta Corte Superior não admite o manejo de\n embargos de declaração com o intuito de analisar suposta violação de\n dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de\n prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do\n Supremo Tribunal Federal.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"962adee830ebd17fe56766c5cbbc0af029525035c176e455151b6906bcdabc66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
