# Registro público: STJ — 218309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da90813c0d6d84bb0bd9d176d5ff1147b401bf16a970a86679b9a47994d65980

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. NÃO APONTADO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
 ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais
 que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser
 confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada
 pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de
 fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre
 convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos aclaratórios em exame, a defesa não apontou a ocorrência de
 nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, circunstância que
 evidencia a impossibilidade de conhecimento do pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. NÃO APONTADO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
 ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais
 que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser
 confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada
 pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de
 fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre
 convencimento.
 2. Nos aclaratórios em exame, a defesa não apontou a ocorrência de
 nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, circunstância que
 evidencia a impossibilidade de conhecimento do pedido.
 3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
