# Registro público: STJ — 3140672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f51ca6ae7df2e058bcc218154fa288f75defb571f7474f98d5e896df567a80a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
 CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A HABITUALIDADE.
 SÚMULA N. 83 DO STJ. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7
 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A continuidade delitiva foi negada pelo acórdão recorrido não
 apenas com base no lapso temporal superior a trinta dias entre as
 condutas praticadas mas também por se tratar da hipótese de
 "desígnios autônomos evidenciadores da habitualidade criminosa" (fl.
 4.783).
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial do STJ é de que a habitualidade
 criminosa é incompatível com a continuidade delitiva. O julgado
 expôs com clareza ter havido outras vítimas além das indicadas
 nestes autos. Dessa forma, nesse ponto, o recurso especial é
 inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. Ademais, a
 modificação da premissa relativa à autonomia das condutas demandaria
 necessariamente o reexame fático-probatório, não permitido, no
 âmbito do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do
 STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de o agravante ostentar a condição de líder religioso e as
 fraudes haverem sido praticadas em desfavor de seguidores de sua
 denominação religiosa potencializou o resultado danoso de sua ação
 delituosa. Essa fundamentação é idônea para justificar a valoração
 negativa da vetorial culpabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A premeditação, o tempo de duração das práticas ilícitas, bem
 como a circunstância de várias vítimas pertencerem a um mesmo núcleo
 familiar, igualmente justificam a negativação da vetorial
 circunstâncias do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** As consequências do crime também apresentaram desvalor além
 daquele que se pode esperar como efeito da conduta praticada, pois
 há registro de vítimas que, além de valores financeiros, se
 desfizeram de suas próprias residências para "fazer parte do
 'investimento' de OSÓRIO" (fl. 4.273). Assim, a motivação para
 negativação da vetorial consequência do crime é legal, inclusive em
 fração superior às demais.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
 CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A HABITUALIDADE.
 SÚMULA N. 83 DO STJ. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7
 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. A continuidade delitiva foi negada pelo acórdão recorrido não
 apenas com base no lapso temporal superior a trinta dias entre as
 condutas praticadas mas também por se tratar da hipótese de
 "desígnios autônomos evidenciadores da habitualidade criminosa" (fl.
 4.783).
 2. A orientação jurisprudencial do STJ é de que a habitualidade
 criminosa é incompatível com a continuidade delitiva. O julgado
 expôs com clareza ter havido outras vítimas além das indicadas
 nestes autos. Dessa forma, nesse ponto, o recurso especial é
 inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. Ademais, a
 modificação da premissa relativa à autonomia das condutas demandaria
 necessariamente o reexame fático-probatório, não permitido, no
 âmbito do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do
 STJ.
 3. O fato de o agravante ostentar a condição de líder religioso e as
 fraudes haverem sido praticadas em desfavor de seguidores de sua
 denominação religiosa potencializou o resultado danoso de sua ação
 delituosa. Essa fundamentação é idônea para justificar a valoração
 negativa da vetorial culpabilidade.
 4. A premeditação, o tempo de duração das práticas ilícitas, bem
 como a circunstância de várias vítimas pertencerem a um mesmo núcleo
 familiar, igualmente justificam a negativação da vetorial
 circunstâncias do crime.
 5. As consequências do crime também apresentaram desvalor além
 daquele que se pode esperar como efeito da conduta praticada, pois
 há registro de vítimas que, além de valores financeiros, se
 desfizeram de suas próprias residências para "fazer parte do
 'investimento' de OSÓRIO" (fl. 4.273). Assim, a motivação para
 negativação da vetorial consequência do crime é legal, inclusive em
 fração superior às demais.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
