{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150302,"origem":"stj","sha256_origem":"a658d033bf0dea58952ac5ff968417e39a9052e267f474281d5abc6630b44447","registro_original":{"id_fonte":"1440932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3049033","numero_registro":"202503556286","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO\n ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO\n AUTOMÁTICA. PROPORCIONALIDADE E GRADAÇÃO DE SANÇÕES. ART. 146-C DA\n LEP. ADVERTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. O art. 146-C da Lei de Execução Penal estabelece os deveres do\n apenado submetido à monitoração eletrônica e prevê, em seu parágrafo\n único, escalonamento gradual de sanções aplicáveis em caso de\n descumprimento, que vão desde a advertência (inciso VII) até a\n regressão de regime (inciso I). Essa gradação normativa revela a\n intenção do legislador de estabelecer um sistema equilibrado de\n consequências sancionatórias, no qual a gravidade da resposta\n estatal deve ser proporcional à intensidade e às circunstâncias da\n transgressão praticada.\n 2. O sistema sancionatório da execução penal não pode funcionar em\n lógica binária - tudo ou nada -, e deve estabelecer gradação\n proporcional que preserve tanto a autoridade da decisão judicial\n quanto a finalidade ressocializadora da pena. Interpretar o\n dispositivo de forma a impor automaticamente homologação de falta\n grave, com interrupção dos prazos para progressão de regime, perda\n de dias remidos e regressão de regime em qualquer hipótese de\n descumprimento esvazia a lógica gradual do art. 146-C da Lei de\n Execução Penal e compromete os princípios da individualização da\n pena e da ressocialização.\n 3. No caso concreto, o magistrado de primeiro grau identificou\n apenas 8 infrações à base territorial (desvios de rota), ocorridas\n nos dias 16/8/2023, 19/8/2023, 20/8/2023, 26/8/2023, 27/8/2023,\n 9/9/2023, 10/9/2023 e 17/9/2023. O reeducando apresentou\n justificativa durante a oitiva perante a Comissão Processante\n Disciplinar, declarando que trabalhava como entregador de\n mercadorias e atendia aos condomínios Morar Melhor e Totalville. Não\n houve notícia de prática de ilícito penal durante o período de\n monitoramento eletrônico, circunstância que demonstra ausência de\n periculosidade concreta ou intenção de subtrair-se à fiscalização\n estatal.\n 4. A advertência imposta pelo juízo de execução penal, nos termos do\n art. 146-C, parágrafo único, VII, da Lei de Execução Penal,\n configura medida adequada, necessária e suficiente para as primeiras\n transgressões de perímetro, especialmente quando vinculadas a\n atividade laborativa e desacompanhadas de prática delitiva. A\n aplicação imediata da interrupção dos prazos para progressão, perda\n de dias remidos e regressão de regime diante de primeiras\n transgressões e em número reduzido revela desproporcionalidade e\n afasta a lógica gradual prevista na Lei de Execução Penal.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"473da1d00765d0cc61c6224227bc1f0b764955ece081d2c0719f6446e3f14ee8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
