{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150304,"origem":"stj","sha256_origem":"d36f5e888e3684c3ed6a0654d90d46ba62f9a6d91823c53410fc84f0024516cb","registro_original":{"id_fonte":"1440939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3064652","numero_registro":"202503833589","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\n LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO\n DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. CONTEMPORANEIDADE. FALTA\n GRAVE RECENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.\n AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\n do REsp n. 1.970.217/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo,\n relator para o acórdão Ministro Ribeiro Dantas, finalizado em\n 1º/6/2023 (Tema n. 1.161), fixou a tese de que \"a valoração do\n requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom\n comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III,\n alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico\n prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na\n alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal\".\n 2. Esse Tema, de observância obrigatória, consolida o entendimento\n de que o requisito objetivo de não cometimento de falta grave nos\n últimos 12 (doze) meses, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, não\n limita a análise do requisito subjetivo do bom comportamento, de\n modo que o magistrado pode e deve avaliar todo o histórico\n carcerário do apenado para formar sua convicção sobre o mérito do\n reeducando.\n 3. No caso concreto, o juízo da execução penal concedeu o livramento\n condicional ao reeducando, por entender que, decorrido 1 ano da\n última falta grave, operou-se a reabilitação subjetiva para a\n concessão de novos benefícios. O Tribunal de origem negou provimento\n ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público estadual,\n ao fundamento de que faltas disciplinares pretéritas, já\n reabilitadas, não impediriam a concessão do benefício. Contudo, o\n Relatório da Situação Processual Executória registra a homologação\n de faltas graves recentes (a mais recente datada de 6/5/2023 e\n decisão judicial proferida em 28/5/2024).\n 4. A falta grave de 6/5/2023 não configura infração disciplinar\n pretérita e remota. Os precedentes invocados pela defesa versaram\n sobre infrações disciplinares ocorridas há mais de 5 anos e, em um\n deles, há mais de 10 anos, situação substancialmente distinta da\n tratada nos presentes autos. Não transcorreu tempo suficiente para\n demonstrar que o reeducando desenvolveu a responsabilidade\n necessária ao retorno ao convívio social sem vigilância, o que torna\n idônea a fundamentação para o indeferimento do benefício\n executório.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2fcf90ac57d501534cf402e0d2e9ae22262ac4b415394f3e9095f1a698c89a6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
