# Registro público: STJ — 1000071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ebec0e90cf6e10f4f1c6e611798d2caae8fa2620f43c5fcf4edf537803e5a24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
 oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
 aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
 julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
 material.
- **Item 2 (texto oficial):** São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de
 esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,
 objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão embargado esclareceu que "o Juiz de
 primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores
 contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando , ao
 salientar a gravidademotivação suficiente para decretar a prisão
 preventiva concreta do delito ("em que o acusado teria agido com
 extrema violência para com a vítima"), bem como o risco de
 reiteração delitiva ante a existência de registro criminal", ocasião
 em que registrou que o o acórdão estadual vai ao encontro da
 jurisprudência do STJ. O acórdão embargado salientou, ainda, no que
 tange ao art. 282 do CPP, que, "em razão da gravidade do crime e das
 indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares
 alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para
 evitar a prática de novas infrações penais". Por fim, a tese de
 ausência de contemporaneidade não foi objeto do agravo regimental,
 não havendo, portanto, omissão a ser sanada.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
 oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
 aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
 julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
 material.
 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de
 esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,
 objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
 3.  Na espécie, o acórdão embargado esclareceu que "o Juiz de
 primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores
 contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando , ao
 salientar a gravidademotivação suficiente para decretar a prisão
 preventiva concreta do delito ("em que o acusado teria agido com
 extrema violência para com a vítima"), bem como o risco de
 reiteração delitiva ante a existência de registro criminal", ocasião
 em que registrou que o o acórdão estadual vai ao encontro da
 jurisprudência do STJ. O acórdão embargado salientou, ainda, no que
 tange ao art. 282 do CPP, que, "em razão da gravidade do crime e das
 indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares
 alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para
 evitar a prática de novas infrações penais". Por fim, a tese de
 ausência de contemporaneidade não foi objeto do agravo regimental,
 não havendo, portanto, omissão a ser sanada.
 4. Embargos rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 1ebec0e90cf6e10f4f1c6e611798d2caae8fa2620f43c5fcf4edf537803e5a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ebec0e90cf6e10f4f1c6e611798d2caae8fa2620f43c5fcf4edf537803e5a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1ebec0e90cf6e10f4f1c6e611798d2caae8fa2620f43c5fcf4edf537803e5a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

