# Registro público: STJ — 2876962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65bfc6dc7543412f3c9a4b6bd1d875a6142e215a11f0dbfd1f248070bdb7cf72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu
 do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial foi subscrito por advogado sem procuração ou
 cadeia de substabelecimento nos autos. Em seguida, o agravo em
 recurso especial foi subscrito por advogado regularmente
 constituído, que foi intimado para sanar o vício, mas permaneceu
 inerte.
- **Item 3 (texto oficial):** Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por
 advogado sem procuração. Houve intimação para sanar o vício de
 representação, validamente publicada em nome dos advogados
 constituídos e, diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do
 recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu
 do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ.
 2. O recurso especial foi subscrito por advogado sem procuração ou
 cadeia de substabelecimento nos autos. Em seguida, o agravo em
 recurso especial foi subscrito por advogado regularmente
 constituído, que foi intimado para sanar o vício, mas permaneceu
 inerte.
 3. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por
 advogado sem procuração. Houve intimação para sanar o vício de
 representação, validamente publicada em nome dos advogados
 constituídos e, diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do
 recurso.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
