{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150327,"origem":"stj","sha256_origem":"a7a75c9be10560867a5a532820d266111d7e8766cc8cddedd9bf80d7c0508748","registro_original":{"id_fonte":"1441027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1067264","numero_registro":"202600104071","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO\n CRIMINAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. PROVAS AUTÔNOMAS.\n OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma\n desta Corte Superior que desproveu agravo regimental em habeas\n corpus, por entender incabível o uso do writ como sucedâneo de\n revisão criminal em condenação com trânsito em julgado, ausente\n flagrante ilegalidade apta à concessão excepcional da ordem.\n 2. Insurgência limitada à alegada omissão quanto à nulidade do\n reconhecimento pessoal, afirmando que o acórdão embargado teria\n apenas reproduzido fundamentos do Tribunal de origem sem enfrentar a\n tese defensiva.\n 3. Pedido para que se explicite o enfrentamento da tese relativa à\n observância do art. 226 do CPP, em contexto no qual as instâncias\n ordinárias valorizaram a prisão em flagrante ocorrida logo após\n perseguição policial ao veículo subtraído e depoimento policial\n sobre a abordagem imediata de um dos ocupantes.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no\n acórdão embargado quanto à análise da alegada nulidade do\n reconhecimento pessoal à luz do art. 226 do CPP; e (ii) saber se há\n flagrante ilegalidade, aferível de plano, capaz de superar o óbice\n ao conhecimento do habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão\n criminal, diante da existência de provas autônomas de autoria\n independentes do ato de reconhecimento.\n III. Razões de decidir\n 5. O habeas corpus não se presta à rediscussão de condenação\n transitada em julgado como sucedâneo de revisão criminal; somente se\n admite exame excepcional para correção de flagrante ilegalidade\n evidente, aferível de plano, sem reexame aprofundado de provas.\n 6. O procedimento do art. 226 do CPP é de observância obrigatória em\n reconhecimentos fotográficos e/ou pessoais; contudo, é possível\n formar a convicção sobre a autoria com base em provas ou evidências\n independentes, não derivadas do ato viciado de reconhecimento,\n conforme diretriz jurisprudencial.\n 7. No caso concreto, as instâncias ordinárias apontaram elementos\n autônomos aptos a demonstrar a autoria: prisão em flagrante\n imediatamente após o crime; perseguição policial ao veículo\n subtraído, colisão e abordagem de um dos ocupantes; e depoimento\n policial afirmando não ter perdido o abordado de vista. Tais\n elementos são independentes do reconhecimento pessoal e sustentam o\n vínculo entre o fato e o acusado.\n 8. Inexistente flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de\n ordem de ofício; o acórdão embargado examinou a questão nos limites\n da via estreita, afastando a nulidade do reconhecimento por não ser\n suporte exclusivo da condenação, razão pela qual não se verifica\n omissão.\n IV. Dispositivo e tese\n 9 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\n Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27e9b65cf853b98264bb04a92e2a2fb0e2e52f80990c7257cbb0a2def53e84a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
