# Registro público: STJ — 3197538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58c1cf6d51d672614ecef19db7e30599cabbe6a1275c403407e63b4ba58f5cd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante deixou de infirmar causa específica de não
 conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de
 dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também
 não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula
 n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em
 virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa
 deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao
 demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a
 incidência da Súmula n. 7 do STJ - motivo indicado pelo Tribunal de
 origem para não admitir o REsp.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação dos motivos de inadmissão do REsp indicados pela
 Corte estadual deve ser feita no agravo em recurso especial. Rebater
 tardiamente os óbices no agravo regimental não sana a deficiência
 do agravo não conhecido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não
 conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de
 dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também
 não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula
 n. 182 do STJ.
 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em
 virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa
 deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao
 demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a
 incidência da Súmula n. 7 do STJ - motivo indicado pelo Tribunal de
 origem para não admitir o REsp.
 3. A impugnação dos motivos de inadmissão do REsp indicados pela
 Corte estadual deve ser feita no agravo em recurso especial. Rebater
 tardiamente os óbices no agravo regimental não sana a deficiência
 do agravo não conhecido.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
