# Registro público: STJ — 3221854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78c402ecedcae01446b7e1df40cddeb01809c8bd22ec86391de31e2b3e5e8013

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441048
- **Número de registro na fonte:** 202601214830
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
 CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E
 CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/5. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
 SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
 circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
 para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
 Súmula n. 443 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É necessária a indicação de outras circunstâncias concretas que
 digam respeito às próprias majorantes e que evidenciem a maior
 desaprovação da conduta (número de agentes superior ao necessário
 para configurar o concurso, restrição da liberdade da vítima por
 longo período, emprego de arma de grosso calibre, ocorrência de
 disparo etc.), para justificar o percentual de aumento eleito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, as instâncias antecedentes aplicaram a fração de aumento
 de 2/5 apenas com base no concurso de agentes e emprego de arma de
 fogo, sem apresentar elementos concretos que justificassem tal
 exasperação, o que configura desconformidade com a jurisprudência
 deste Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
 CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E
 CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/5. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
 SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
 circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
 para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
 Súmula n. 443 do STJ.
 2. É necessária a indicação de outras circunstâncias concretas que
 digam respeito às próprias majorantes e que evidenciem a maior
 desaprovação da conduta (número de agentes superior ao necessário
 para configurar o concurso, restrição da liberdade da vítima por
 longo período, emprego de arma de grosso calibre, ocorrência de
 disparo etc.), para justificar o percentual de aumento eleito.
 3. No caso, as instâncias antecedentes aplicaram a fração de aumento
 de 2/5 apenas com base no concurso de agentes e emprego de arma de
 fogo, sem apresentar elementos concretos que justificassem tal
 exasperação, o que configura desconformidade com a jurisprudência
 deste Tribunal.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
