# Registro público: STJ — 1058273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9064d86837df426669593320b59832630821b7cb46996fe5ae320b1eb176dd4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441062
- **Número de registro na fonte:** 202504814818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no habeas corpus.
 2. O embargante sustenta omissão quanto à prova nova, omissão no
 enfrentamento de alegada flagrante ilegalidade e erro de premissa
 fática ao qualificar a impetração como mera reiteração, requerendo
 efeitos infringentes para anular acórdão que julgou a revisão
 criminal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3.  Há duas questões em discussão: (I) saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos
 termos do art. 619 do Código de Processo Penal; e (II) saber se
 houve erro de premissa fática ao qualificar a impetração como mera
 reiteração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acórdão embargado decidiu a matéria de forma fundamentada, sem
 ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão.
 5. A impetração reproduz teses já apreciadas e afastadas em
 oportunidades pretéritas, sem demonstração de fato novo apto a
 justificar nova apreciação.
 6. Prejudicada a análise do pedido de reconsideração subsequente à
 interposição dos embargos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados,
 prejudicada a análise do pedido de reconsideração.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade e não se prestam à rediscussão do mérito.
 2. É suficiente a fundamentação que enfrenta as razões essenciais
 da controvérsia, não sendo exigido exame exaustivo de todas as
 alegações e provas. 3. A reiteração de teses já apreciadas e
 afastadas, sem fato novo, impede nova apreciação da matéria em
 habeas corpus.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DE
 TESES JÁ AFASTADAS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE
 RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no habeas corpus.
 2. O embargante sustenta omissão quanto à prova nova, omissão no
 enfrentamento de alegada flagrante ilegalidade e erro de premissa
 fática ao qualificar a impetração como mera reiteração, requerendo
 efeitos infringentes para anular acórdão que julgou a revisão
 criminal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3.  Há duas questões em discussão: (I) saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos
 termos do art. 619 do Código de Processo Penal; e (II) saber se
 houve erro de premissa fática ao qualificar a impetração como mera
 reiteração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O acórdão embargado decidiu a matéria de forma fundamentada, sem
 ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão.
 5. A impetração reproduz teses já apreciadas e afastadas em
 oportunidades pretéritas, sem demonstração de fato novo apto a
 justificar nova apreciação.
 6. Prejudicada a análise do pedido de reconsideração subsequente à
 interposição dos embargos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados,
 prejudicada a análise do pedido de reconsideração.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade e não se prestam à rediscussão do mérito.
 2. É suficiente a fundamentação que enfrenta as razões essenciais
 da controvérsia, não sendo exigido exame exaustivo de todas as
 alegações e provas. 3. A reiteração de teses já apreciadas e
 afastadas, sem fato novo, impede nova apreciação da matéria em
 habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, julgando prejudicada a análise do pedido de
 reconsideração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9064d86837df426669593320b59832630821b7cb46996fe5ae320b1eb176dd4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9064d86837df426669593320b59832630821b7cb46996fe5ae320b1eb176dd4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

