# Registro público: STJ — 3214102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f36a41fba86463005e4ec3b247c67d6c64bd8592e61f9cdc1932307a262116a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA  DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
 CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
 do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa
 deixou de infirmar, especificamente, a motivação lançada na decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Especificamente, o ora agravante precisaria haver comprovado,
 concretamente, que realizou o cotejo analítico.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA  DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
 CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
 MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
 do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa
 deixou de infirmar, especificamente, a motivação lançada na decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial.
 3. Especificamente, o ora agravante precisaria haver comprovado,
 concretamente, que realizou o cotejo analítico.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
