{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150353,"origem":"stj","sha256_origem":"887669922e6b5bae7dbf77a6693af638b9a37d918c92814cb51e15ac2548090e","registro_original":{"id_fonte":"1441091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947681","numero_registro":"202102086302","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\n HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\n oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\n aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\n julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\n material.\n 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de\n esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,\n objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.\n 3. Na espécie, o acórdão embargado salientou, sobre a tese de que o\n pagamento do débito tributário é causa extintiva de punibilidade,\n com base no art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/20031 c/c o art. 61 do\n CPP\", salientou que esse tema não foi indicado na apelação - mas\n somente neste agravo regimental - e, por tal motivo, não foi\n apreciado pelo Tribunal de Justiça, incidindo, por analogia, a\n Súmula n. 282 do STF. Quanto à alegada contrariedade ao art. 41 do\n CPP, o acórdão embargado consignou que, \"considerando que o agravo\n regimental cingiu-se a repisar os argumentos anteriormente\n expendidos, deixando de impugnar o argumento da prejudicialidade,\n incide, neste ponto, a Súmula n.182 do STJ\". No que tange à alegada\n contrariedade ao art. 13, ao art. 18, I, e ao art. 337-A, do CP e ao\n art. 156, caput, do CPP, o acórdão impugnado salientou que a\n decisão então agravada afirmara que \"o acórdão impugnado vai ao\n encontro do entendimento desta Corte Superior, segundo a qual 'em\n crimes de sonegação fiscal, o Superior Tribunal de Justiça pacificou\n a orientação no sentido de que sua comprovação prescinde de dolo\n específico, sendo suficiente, para a sua caracterização, tão\n somente, a presença do dolo genérico'\" (AgRg no AREsp n.\n 2.123.265/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\n Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de\n 4/3/2024), motivo pelo qual incide, na espécie, a Súmula n. 83 do\n STJ. Quanto à alegada contrariedade ao art. 489, § 1º, VI, do CPC e\n art. 3º do CPP, como bem ressaltou o Parquet Federal, \"ao contrário\n da alegação da defesa, o acórdão recorrido, ao julgar os embargos de\n declaração, enfrentou o argumento referente ao precedente do RESP\n nº 1.171.750/SP\". Quanto à alegada contrariedade ao art. 155 e ao\n art. 156 do CPP, a Sexta Turma entendeu que o acórdão impugnado\n afastou a tese de nulidade com base no entendimento desta Corte\n Superior, segundo a qual, embora o art. 155 do CPP admita que o\n magistrado forme a sua convicção com base em provas cautelares, não\n repetíveis e antecipadas, que tenham sido formadas no curso do\n inquérito policial, isso não significa concluir que tais elementos\n probatórios não poderão ser submetidos a contraditório durante a\n instrução processual, oportunidade em que a legalidade de sua\n obtenção, seja pelos meios, seja pelos fins que a motivou, deverá\n ser apreciada pelo magistrado. Nessa hipótese, tem-se o\n contraditório diferido, postergado ou adiado - o contraditório sobre\n a prova -, de modo que, em nenhum caso, deixa de haver controle\n judicial, incidindo, assim, a Súmula n. 83 do STJ. Quanto à alegada\n contrariedade ao art. 59 do CP, ao art. 1.022, II, c/c o art. 489, §\n 1º, II, do CPC, como bem ressaltou o Parquet Federal, \"ao contrário\n do alegado no recurso especial, a pena imposta ao recorrente\n encontra-se devidamente fundamentada, com base nas circunstâncias\n pessoais do réu (mau antecedente - Ação Penal nº\n 5000685-92.2014.4.04.7012, referente a sonegação de tributos\n relativos aos exercícios de 2000 a 2003, anteriores aos fatos dos\n autos; condenação com trânsito em julgado em 02-04-2018) e nas\n circunstâncias do crime (consequências - diante do relevante valor\n de contribuições socais suprimido, a saber: R$11.699.010,72)\" (fls.\n 591-593), a atrair a Súmula n. 83 do STJ. Quanto à alegada\n contrariedade ao art. 66 do CP, a redução de pena não foi negada\n apenas em decorrência do momento do pagamento , mas também porque \"o\n valor da quantia não incluída no programa é significativa (R$\n 1.044.974,27)\" e porque \"sequer há prova do valor efetivamente já\n quitado\", o que por si só já obstaculiza o conhecimento do recurso\n (Súmula n. 283 do STF). Acerca da alegada contrariedade ao art. 65,\n III, \"d\", do CP, a defesa não impugnou o argumento do acórdão de que\n o recorrente \"não confessou a prática de nenhum dos elementos\n formadores do tipo penal que lhe foi atribuído\", o que por si só já\n obstaculiza o conhecimento do recurso (Súmula n. 283 do STF). No que\n tange à alegada contrariedade ao art. 33, §§ 2º e 3º do CP, a\n defesa não impugnou o argumento do acórdão de que o regime é efeito\n automático da lei, visto que, \"tratando-se de réu reincidente,\n condenado a pena superior a 04 (quatro) anos, o regime prisional\n deve ser o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, do CP\", o que por\n si só já obstaculiza o conhecimento do recurso (Súmula n. 283 do\n STF).\n 4. Embargos rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4ccc214949040a2b66b196cfadcc8bf01ed409da51b6e57f8ef094733d9a2108","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"887669922e6b5bae7dbf77a6693af638b9a37d918c92814cb51e15ac2548090e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
