# Registro público: STJ — 2241504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c23dc378d78f087f7f12201a73c951080b0e37198b063a46c85d71971179a44a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMENDATIO LIBELLI.
 PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP.
 AUTORIDADE DO AGENTE SOBRE A VÍTIMA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP,
 autoriza a adequação da definição jurídica aos fatos descritos na
 denúncia, sem ofensa ao princípio da correlação, pois o acusado se
 defende dos fatos, e não da capitulação jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** A causa de aumento do art. 226, II, do CP incide quando
 demonstrada a autoridade do agente sobre a vítima, não se limitando
 ao núcleo familiar, bastando a configuração de relação de poder ou
 ascendência fática.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a denúncia descreveu o vínculo de "padrinho de estima",
 e o Tribunal de origem reconheceu a autoridade do réu sobre a
 vítima, com base em circunstâncias fáticas concretas, como condução
 a atividades e imposição de limites, o que legitima a aplicação da
 majorante na via cognitiva da emendatio libelli.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão defensiva de afastamento da majorante e da agravante,
 ao argumento de ausência de narrativa específica, demanda reexame
 do acervo fático-probatório, vedado na via especial, incidindo o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMENDATIO LIBELLI.
 PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP.
 AUTORIDADE DO AGENTE SOBRE A VÍTIMA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP,
 autoriza a adequação da definição jurídica aos fatos descritos na
 denúncia, sem ofensa ao princípio da correlação, pois o acusado se
 defende dos fatos, e não da capitulação jurídica.
 2. A causa de aumento do art. 226, II, do CP incide quando
 demonstrada a autoridade do agente sobre a vítima, não se limitando
 ao núcleo familiar, bastando a configuração de relação de poder ou
 ascendência fática.
 3. No caso, a denúncia descreveu o vínculo de "padrinho de estima",
 e o Tribunal de origem reconheceu a autoridade do réu sobre a
 vítima, com base em circunstâncias fáticas concretas, como condução
 a atividades e imposição de limites, o que legitima a aplicação da
 majorante na via cognitiva da emendatio libelli.
 4. A pretensão defensiva de afastamento da majorante e da agravante,
 ao argumento de ausência de narrativa específica, demanda reexame
 do acervo fático-probatório, vedado na via especial, incidindo o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
