{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150384,"origem":"stj","sha256_origem":"d0a36ad76db2522be8cdad1db422a846be0172fca8977ad3f7724f69b8a07529","registro_original":{"id_fonte":"1441193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3219491","numero_registro":"202601210458","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO.\n DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.\n LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA\n PENA-BASE. QUANTIDADE DE 25 MIL MAÇOS DE CIGARROS. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO PROVIDO.\n 1. A individualização da pena decorre dos arts. 5º, XLVI, da\n Constituição Federal, 59 do CP e 387 do CPP e impõe ao julgador a\n eleição do quantum dentro da discricionariedade juridicamente\n vinculada, com avaliação das oito circunstâncias judiciais na\n primeira fase da dosimetria.\n 2. A jurisprudência legitima a majoração da pena-base pela\n expressiva quantidade de cigarros apreendidos, sem critério\n aritmético obrigatório, com controle de legalidade e exigência de\n fundamentação idônea e concreta.\n 3. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pelo aumento da\n pena-base em 3 meses em razão da expressiva quantidade de cigarros\n apreendidos (25.000 mil maços), circunstância que evidencia maior\n reprovabilidade e extrapola a gravidade típica.\n 4. A solução jurídica adotada reconhece a harmonia do acórdão\n recorrido com o entendimento desta Corte, e incide o óbice da Súmula\n n. 83 do STJ.\n 5. Agravo regimental não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"60567ae6472a69e19b22676ff0b67c9953e9cb6036a4f16b98f79d96d9e1c07d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
