{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150385,"origem":"stj","sha256_origem":"606b9f9b6f261f98fe93c2e6bd82943f66febbf62c1c63d0e1bc74d97be63803","registro_original":{"id_fonte":"1441199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3136856","numero_registro":"202505030180","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n 1. Conforme o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\n oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\n aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\n julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\n material.\n 2. Não são cabíveis embargos de declaração quando a parte nem sequer\n aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material\n na decisão embargada.\n 3.  No caso concreto, o embargante anunciou que demonstraria, de\n forma minuciosa e fundamentada, a existência de omissão no julgado\n embargado, mas, ao longo de toda a peça recursal, limitou-se a\n afirmar, em termos genéricos e repetitivos, que argumentos\n anteriores foram desconsiderados, sem precisar qual ponto concreto\n haveria sido omitido. A omissão foi pressuposta, não demonstrada, o\n que torna inviável até mesmo aferir se ela existe.\n 4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c6ef149e188816e67397c63d4c92b3bcfdfabd3f40447d517039d9fa9c6f3e66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
