# Registro público: STJ — 1092415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c16a90e39679d0137d4c183c7e6625bfd806dc584f9bd041f6941a3543611de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA
 POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. RELATÓRIO INVESTIGATIVO. FUNDAMENTAÇÃO
 IDÔNEA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento de que o
 habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 previsto em lei, impondo-se o não conhecimento da impetração quando
 manejada inadequadamente.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão de ordem de ofício exige a demonstração de flagrante
 ilegalidade, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal,
 circunstância não verificada no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem reconhece que a representação policial foi
 instruída por relatório investigativo, registros fotográficos,
 notícia anônima e outros elementos informativos obtidos durante
 diligências prévias, conferindo verossimilhança às suspeitas e
 suporte ao pedido de busca.
- **Item 4 (texto oficial):** As investigações apontam a existência de estrutura destinada ao
 armazenamento, cultivo, preparo e distribuição de drogas, bem como a
 atuação da paciente em associação voltada ao tráfico interestadual
 de entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão judicial que autorizou a busca e apreensão encontra
 respaldo em elementos indiciários produzidos anteriormente à
 diligência, não se apoiando exclusivamente em denúncia anônima.
- **Item 6 (texto oficial):** A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade,
 aliada à necessidade investigativa e ao risco de perecimento de
 provas, legitima a expedição do mandado de busca e apreensão.
- **Item 7 (texto oficial):** Inexistindo nulidade na medida cautelar originária, não há
 fundamento para o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas ou
 das provas delas derivadas.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA
 POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. RELATÓRIO INVESTIGATIVO. FUNDAMENTAÇÃO
 IDÔNEA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento de que o
 habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 previsto em lei, impondo-se o não conhecimento da impetração quando
 manejada inadequadamente.
 2. A concessão de ordem de ofício exige a demonstração de flagrante
 ilegalidade, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal,
 circunstância não verificada no caso concreto.
 3. O Tribunal de origem reconhece que a representação policial foi
 instruída por relatório investigativo, registros fotográficos,
 notícia anônima e outros elementos informativos obtidos durante
 diligências prévias, conferindo verossimilhança às suspeitas e
 suporte ao pedido de busca.
 4. As investigações apontam a existência de estrutura destinada ao
 armazenamento, cultivo, preparo e distribuição de drogas, bem como a
 atuação da paciente em associação voltada ao tráfico interestadual
 de entorpecentes.
 5. A decisão judicial que autorizou a busca e apreensão encontra
 respaldo em elementos indiciários produzidos anteriormente à
 diligência, não se apoiando exclusivamente em denúncia anônima.
 6. A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade,
 aliada à necessidade investigativa e ao risco de perecimento de
 provas, legitima a expedição do mandado de busca e apreensão.
 7. Inexistindo nulidade na medida cautelar originária, não há
 fundamento para o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas ou
 das provas delas derivadas.
 8. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c16a90e39679d0137d4c183c7e6625bfd806dc584f9bd041f6941a3543611de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

