# Registro público: STJ — 1073100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f10bcff2bc74a176c9f9f357fabcf1f2ae7d21c092c30965552c7787a9f22b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441215
- **Número de registro na fonte:** 202600476495
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus, mantendo
 prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e da
 instrução criminal.
 2. Embargante sustenta omissão do acórdão quanto à tese de que houve
 requerimento e concessão de aposentadoria no curso da impetração,
 não mais integrando os quadros da Polícia Civil, o que afastaria o
 risco de reiteração delitiva e de obstrução das investigações.
 3. Postula o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes,
 para conceder a ordem e substituir a prisão preventiva por medidas
 cautelares do art. 319, III, do Código de Processo Penal, além de
 outras eventualmente necessárias.
 4. O acórdão embargado fundamentou a necessidade da custódia
 cautelar em elementos concretos do inquérito, evidenciando
 organização criminosa estruturada, gravidade concreta das condutas,
 reiteração delitiva, vulto dos valores envolvidos e risco de
 obstrução das investigações e destruição de provas digitais, nos
 termos dos arts. 312 e 313, II, do Código de Processo Penal,
 reputando insuficientes as cautelares alternativas do art. 319.

### II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade (art.
 619 do CPP) ao não apreciar, de modo específico, a aposentadoria
 superveniente do paciente, e se é possível atribuir efeitos
 infringentes aos embargos para substituir a prisão preventiva por
 medidas cautelares.

### III. Razões de decidir

6. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, têm finalidade integrativa e se limitam a sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não
 se prestando à revisão do mérito do julgado.
 7. O acórdão embargado enfrentou os aspectos relevantes da causa e
 apresentou fundamentação clara e idônea para a prisão preventiva,
 lastreada na gravidade concreta das condutas, no modus operandi
 indicativo de organização criminosa, na reiteração delitiva e no
 risco à ordem pública e à instrução criminal.
 8. A ausência de enfrentamento individualizado de todas as teses não
 caracteriza omissão quando a decisão explicita fundamentos
 suficientes para o resultado, sendo dispensável rebater argumento
 por argumento.
 9. A aposentadoria superveniente, por si só, não afasta a
 fundamentação da preventiva calcada na garantia da ordem pública e
 da instrução criminal, nem evidencia vício integrativo do acórdão,
 que se baseou em dados concretos do inquérito e na necessidade da
 medida.
 10. Os embargos de declaração não constituem via adequada para
 inovação ou ampliação da causa de pedir, nem para atribuição de
 efeitos modificativos quando ausentes vícios integrativos;
 permanecem insuficientes as medidas cautelares alternativas do art.
 319 diante do periculum libertatis demonstrado.
 IV. Dispositivo
 11. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE CONTRA SEGURADORAS. POLICIAL
 CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APOSENTADORIA
 SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus, mantendo
 prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e da
 instrução criminal.
 2. Embargante sustenta omissão do acórdão quanto à tese de que houve
 requerimento e concessão de aposentadoria no curso da impetração,
 não mais integrando os quadros da Polícia Civil, o que afastaria o
 risco de reiteração delitiva e de obstrução das investigações.
 3. Postula o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes,
 para conceder a ordem e substituir a prisão preventiva por medidas
 cautelares do art. 319, III, do Código de Processo Penal, além de
 outras eventualmente necessárias.
 4. O acórdão embargado fundamentou a necessidade da custódia
 cautelar em elementos concretos do inquérito, evidenciando
 organização criminosa estruturada, gravidade concreta das condutas,
 reiteração delitiva, vulto dos valores envolvidos e risco de
 obstrução das investigações e destruição de provas digitais, nos
 termos dos arts. 312 e 313, II, do Código de Processo Penal,
 reputando insuficientes as cautelares alternativas do art. 319.
 II. Questão em discussão
 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade (art.
 619 do CPP) ao não apreciar, de modo específico, a aposentadoria
 superveniente do paciente, e se é possível atribuir efeitos
 infringentes aos embargos para substituir a prisão preventiva por
 medidas cautelares.
 III. Razões de decidir
 6. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, têm finalidade integrativa e se limitam a sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não
 se prestando à revisão do mérito do julgado.
 7. O acórdão embargado enfrentou os aspectos relevantes da causa e
 apresentou fundamentação clara e idônea para a prisão preventiva,
 lastreada na gravidade concreta das condutas, no modus operandi
 indicativo de organização criminosa, na reiteração delitiva e no
 risco à ordem pública e à instrução criminal.
 8. A ausência de enfrentamento individualizado de todas as teses não
 caracteriza omissão quando a decisão explicita fundamentos
 suficientes para o resultado, sendo dispensável rebater argumento
 por argumento.
 9. A aposentadoria superveniente, por si só, não afasta a
 fundamentação da preventiva calcada na garantia da ordem pública e
 da instrução criminal, nem evidencia vício integrativo do acórdão,
 que se baseou em dados concretos do inquérito e na necessidade da
 medida.
 10. Os embargos de declaração não constituem via adequada para
 inovação ou ampliação da causa de pedir, nem para atribuição de
 efeitos modificativos quando ausentes vícios integrativos;
 permanecem insuficientes as medidas cautelares alternativas do art.
 319 diante do periculum libertatis demonstrado.
 IV. Dispositivo
 11. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
 Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f10bcff2bc74a176c9f9f357fabcf1f2ae7d21c092c30965552c7787a9f22b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3f10bcff2bc74a176c9f9f357fabcf1f2ae7d21c092c30965552c7787a9f22b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

