# Registro público: STJ — 1095491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e19b37515b3f5d3cf26ec13bafeee5a77044968275a577893c501124e704ae43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o
 habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto para as hipóteses, impondo-se o não conhecimento
 da impetração quando assim manejado.
- **Item 2 (texto oficial):** O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, é
 medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, desde logo,
 a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de
 causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou
 autoria.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão recorrido está motivado quanto à suficiência
 da peça acusatória e à presença de justa causa, registrando
 elementos informativos que evidenciam materialidade e indícios de
 autoria.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão defensiva de trancamento exige reexame do acervo
 fático-probatório, medida incompatível com a estreita via cognitiva
 do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o
 habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
 legalmente previsto para as hipóteses, impondo-se o não conhecimento
 da impetração quando assim manejado.
 2.  O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, é
 medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, desde logo,
 a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de
 causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou
 autoria.
 3. No caso, o acórdão recorrido está motivado quanto à suficiência
 da peça acusatória e à presença de justa causa, registrando
 elementos informativos que evidenciam materialidade e indícios de
 autoria.
 4. A pretensão defensiva de trancamento exige reexame do acervo
 fático-probatório, medida incompatível com a estreita via cognitiva
 do habeas corpus.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e19b37515b3f5d3cf26ec13bafeee5a77044968275a577893c501124e704ae43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

