# Registro público: STJ — 1984237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15040/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a1c907377001e18eff285aa66b0c51b68ef7ede3bc04ae67479adde371e7f4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO   E   PROCESSUAL     CIVIL .     AGRAVO     INTERNO.
 AUXÍLIO-ACIDENTE. ALTERAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO.
INVIABILIDADE.  REEXAME     FÁTICO-PROBATÓRIO.     SÚMULA     7/STJ.
   AGRAVO     INTERNO DO SEGURADO      A   QUE   SE   NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O termo inicial do auxílio-acidente foi fixado, pelo Tribunal de
origem, no dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença
recebido pelo segurado, com amparo no art. 86, §2º, da Lei
8.213/1991. O recorrente pretende que o benefício seja concedido a
partir da primeira alta médica.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial teve o seguimento negado quanto à questão
referente ao Tema 862/STJ. Desse modo, ante a incumbência exclusiva,
e em caráter definitivo, do Tribunal de origem para realizar o juízo
de adequação do caso em análise ao entendimento firmado sob o rito
dos repetitivos, descabe ao Superior Tribunal de Justiça proceder a
novo exame da matéria, sob pena de usurpação da competência da Corte
local.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à tese remanescente, diante das premissas estabelecidas
no acórdão recorrido, a alteração da data de início do
auxílio-acidente exigiria o reexame do contexto fático-probatório
dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, segundo a
qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo     interno    do segurado   a  que  se  nega
provimento .

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO   E   PROCESSUAL     CIVIL .     AGRAVO     INTERNO.
 AUXÍLIO-ACIDENTE. ALTERAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO.
INVIABILIDADE.  REEXAME     FÁTICO-PROBATÓRIO.     SÚMULA     7/STJ.
   AGRAVO     INTERNO DO SEGURADO      A   QUE   SE   NEGA
PROVIMENTO.
1. O termo inicial do auxílio-acidente foi fixado, pelo Tribunal de
origem, no dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença
recebido pelo segurado, com amparo no art. 86, §2º, da Lei
8.213/1991. O recorrente pretende que o benefício seja concedido a
partir da primeira alta médica.
2. O recurso especial teve o seguimento negado quanto à questão
referente ao Tema 862/STJ. Desse modo, ante a incumbência exclusiva,
e em caráter definitivo, do Tribunal de origem para realizar o juízo
de adequação do caso em análise ao entendimento firmado sob o rito
dos repetitivos, descabe ao Superior Tribunal de Justiça proceder a
novo exame da matéria, sob pena de usurpação da competência da Corte
local.
3.   Quanto à tese remanescente, diante das premissas estabelecidas
no acórdão recorrido, a alteração da data de início do
auxílio-acidente exigiria o reexame do contexto fático-probatório
dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, segundo a
qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial.
4.     Agravo     interno    do segurado   a  que  se  nega
provimento .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXÍLIO-ACIDENTE - ALTERAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1708359>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1841088>>-SP
(AUXÍLIO-ACIDENTE - ALTERAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1774654>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1099555>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00086 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art86_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2270389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144890/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2112968](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52985/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1712368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52954/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
