# Registro público: STJ — 3139644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87d43e7a993c61dc0c991c6f100a4d3e8689fc169e0bf8569fd5f2b054cce97b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441236
- **Número de registro na fonte:** 202505086275
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
 CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE
 AGENTES. SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO APENAS
 DA CAUSA DE AUMENTO MAIS GRAVOSA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
 SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal: "No
 concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte
 especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só
 diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou
 diminua". O julgador, diante do concurso de majorantes, deve
 apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93,
 IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar
 por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa,
 escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo
 único, do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias justificaram o aumento da pena,
 na terceira fase da dosimetria, apenas com base no número de
 majorantes incidentes no caso e em fatores inerentes à própria
 descrição típica das majorantes, sem apontar elementos dos autos
 (modus operandi, número de agentes, por exemplo) que, efetivamente,
 evidenciassem a real necessidade de exasperação da pena no patamar
 estabelecido. Embora esses elementos possam ser inferidos do corpo
 da sentença, é necessário que eles sejam invocados na motivação
 específica da dosimetria, em atenção ao dever de fundamentação das
 decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição
 Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
 CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE
 AGENTES. SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO APENAS
 DA CAUSA DE AUMENTO MAIS GRAVOSA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
 SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal: "No
 concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte
 especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só
 diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou
 diminua". O julgador, diante do concurso de majorantes, deve
 apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93,
 IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar
 por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa,
 escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo
 único, do CP.
 2. No caso, as instâncias ordinárias justificaram o aumento da pena,
 na terceira fase da dosimetria, apenas com base no número de
 majorantes incidentes no caso e em fatores inerentes à própria
 descrição típica das majorantes, sem apontar elementos dos autos
 (modus operandi, número de agentes, por exemplo) que, efetivamente,
 evidenciassem a real necessidade de exasperação da pena no patamar
 estabelecido. Embora esses elementos possam ser inferidos do corpo
 da sentença, é necessário que eles sejam invocados na motivação
 específica da dosimetria, em atenção ao dever de fundamentação das
 decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição
 Federal.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 87d43e7a993c61dc0c991c6f100a4d3e8689fc169e0bf8569fd5f2b054cce97b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

