{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15041,"origem":"stj","sha256_origem":"03e98592a52c944c5bb50fabced322f6748dbe4a8f4ae21f12b2f273754c0740","registro_original":{"id_fonte":"000827685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961369","numero_registro":"202103013630","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.\nTERMO INICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.\nPRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE\nNEGA PROVIMENTO.\n1. O entendimento do acórdão recorrido se alinha à orientação do STJ\nfirmada no julgamento do REsp 1.201.993/SP - Tema 444 de que se o\nato de citação resultar negativo devido ao encerramento das\natividades empresariais ou por não se encontrar a empresa\nestabelecida no local informado como seu domicílio tributário, aí,\nsim, será possível cogitar da fluência do prazo de prescrição para o\nredirecionamento, em razão do enunciado da Súmula 435/STJ.\n2. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do momento\nem que ocorreu a dissolução irregular da empresa executada, com\nvistas a revisar o termo inicial da prescrição para o\nredirecionamento da execução fiscal, demandaria o revolvimento de\ncontexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso\nespecial ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo Interno do município a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000435"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃOFISCAL - REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - TERMO\nINICIAL - CITAÇÃO POR EDITAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA)\n   STJ - <<REsp 1201993>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 444)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dca6669a31e52894f8e673224968e37365b956f6f0f7d7671db2db232dda3c00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
