# Registro público: STJ — 1961369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03e98592a52c944c5bb50fabced322f6748dbe4a8f4ae21f12b2f273754c0740

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.
PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido se alinha à orientação do STJ
firmada no julgamento do REsp 1.201.993/SP - Tema 444 de que se o
ato de citação resultar negativo devido ao encerramento das
atividades empresariais ou por não se encontrar a empresa
estabelecida no local informado como seu domicílio tributário, aí,
sim, será possível cogitar da fluência do prazo de prescrição para o
redirecionamento, em razão do enunciado da Súmula 435/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do momento
em que ocorreu a dissolução irregular da empresa executada, com
vistas a revisar o termo inicial da prescrição para o
redirecionamento da execução fiscal, demandaria o revolvimento de
contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno do município a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.
PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento do acórdão recorrido se alinha à orientação do STJ
firmada no julgamento do REsp 1.201.993/SP - Tema 444 de que se o
ato de citação resultar negativo devido ao encerramento das
atividades empresariais ou por não se encontrar a empresa
estabelecida no local informado como seu domicílio tributário, aí,
sim, será possível cogitar da fluência do prazo de prescrição para o
redirecionamento, em razão do enunciado da Súmula 435/STJ.
2. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do momento
em que ocorreu a dissolução irregular da empresa executada, com
vistas a revisar o termo inicial da prescrição para o
redirecionamento da execução fiscal, demandaria o revolvimento de
contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno do município a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃOFISCAL - REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - TERMO
INICIAL - CITAÇÃO POR EDITAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA)
   STJ - <<REsp 1201993>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 444)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000435

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
