{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150410,"origem":"stj","sha256_origem":"42b83bc6776d4ad6c119dc4fa94494c1333cb59807dd6605f9fbdea4d1e5d3ce","registro_original":{"id_fonte":"1441255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"234691","numero_registro":"202601081478","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\n VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental no recurso ordinário em habeas\n corpus, no contexto de pendência de julgamento de agravo em execução\n relativo ao indeferimento de livramento condicional.\n 2. Embargante aponta omissão e contradição quanto à alegada\n flagrante ilegalidade no indeferimento do livramento condicional com\n base em \"investigações e ações penais em curso\", suscita excesso de\n prazo e requer manifestação sobre os arts. 5º, LVII e LXVIII, da\n Constituição Federal, e 83 do Código Penal.\n 3. Acórdão embargado consignou ofensa ao princípio da\n unirrecorribilidade e a necessidade de exame das questões no agravo\n em execução já interposto.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão ou contradição sanáveis nos termos do art. 619 do\n CPP.\n III. Razões de decidir\n 5. Embargos de declaração exigem ambiguidade, obscuridade,\n contradição ou omissão (art. 619 do CPP); inexistência de vícios no\n acórdão embargado e caracterização de mero inconformismo com o\n resultado.\n 6. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar suposta\n violação a dispositivos constitucionais, ainda que para\n prequestionamento; o habeas corpus não se presta ao controle de\n constitucionalidade.\n IV. Dispositivo e tese\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração se prestam exclusivamente a sanar\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo incabíveis\n para rediscutir o mérito da decisão. 2. O Superior Tribunal de\n Justiça não examina alegada violação a dispositivos constitucionais\n em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"702969c7630e34b9ee7ea7f053e19e98ddfa93fc541c51a8d2cdca07a8a1c0e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
