# Registro público: STJ — 234691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150410/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150410.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42b83bc6776d4ad6c119dc4fa94494c1333cb59807dd6605f9fbdea4d1e5d3ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441255
- **Número de registro na fonte:** 202601081478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no recurso ordinário em habeas
 corpus, no contexto de pendência de julgamento de agravo em execução
 relativo ao indeferimento de livramento condicional.
 2. Embargante aponta omissão e contradição quanto à alegada
 flagrante ilegalidade no indeferimento do livramento condicional com
 base em "investigações e ações penais em curso", suscita excesso de
 prazo e requer manifestação sobre os arts. 5º, LVII e LXVIII, da
 Constituição Federal, e 83 do Código Penal.
 3. Acórdão embargado consignou ofensa ao princípio da
 unirrecorribilidade e a necessidade de exame das questões no agravo
 em execução já interposto.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão ou contradição sanáveis nos termos do art. 619 do
 CPP.

### III. Razões de decidir

5. Embargos de declaração exigem ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão (art. 619 do CPP); inexistência de vícios no
 acórdão embargado e caracterização de mero inconformismo com o
 resultado.
 6. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar suposta
 violação a dispositivos constitucionais, ainda que para
 prequestionamento; o habeas corpus não se presta ao controle de
 constitucionalidade.

### IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração se prestam exclusivamente a sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo incabíveis
 para rediscutir o mérito da decisão. 2. O Superior Tribunal de
 Justiça não examina alegada violação a dispositivos constitucionais
 em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
 VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no recurso ordinário em habeas
 corpus, no contexto de pendência de julgamento de agravo em execução
 relativo ao indeferimento de livramento condicional.
 2. Embargante aponta omissão e contradição quanto à alegada
 flagrante ilegalidade no indeferimento do livramento condicional com
 base em "investigações e ações penais em curso", suscita excesso de
 prazo e requer manifestação sobre os arts. 5º, LVII e LXVIII, da
 Constituição Federal, e 83 do Código Penal.
 3. Acórdão embargado consignou ofensa ao princípio da
 unirrecorribilidade e a necessidade de exame das questões no agravo
 em execução já interposto.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão ou contradição sanáveis nos termos do art. 619 do
 CPP.
 III. Razões de decidir
 5. Embargos de declaração exigem ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão (art. 619 do CPP); inexistência de vícios no
 acórdão embargado e caracterização de mero inconformismo com o
 resultado.
 6. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar suposta
 violação a dispositivos constitucionais, ainda que para
 prequestionamento; o habeas corpus não se presta ao controle de
 constitucionalidade.
 IV. Dispositivo e tese
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração se prestam exclusivamente a sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo incabíveis
 para rediscutir o mérito da decisão. 2. O Superior Tribunal de
 Justiça não examina alegada violação a dispositivos constitucionais
 em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765
- **SHA-256 do registro documental:** 42b83bc6776d4ad6c119dc4fa94494c1333cb59807dd6605f9fbdea4d1e5d3ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 42b83bc6776d4ad6c119dc4fa94494c1333cb59807dd6605f9fbdea4d1e5d3ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 42b83bc6776d4ad6c119dc4fa94494c1333cb59807dd6605f9fbdea4d1e5d3ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 234691 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 42b83bc6776d4ad6c119dc4fa94494c1333cb59807dd6605f9fbdea4d1e5d3ce
- **SHA-256 do comentário:** e77bb403678b95308a9706128d2d00bc387f762e75bd035d81b69124dc0fcaef
