# Registro público: STJ — 1095988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44c6c0415afc1cbfe408e48c984ea369e8e50b6e291d739297c9c1f07639d518

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441302
- **Número de registro na fonte:** 202601809743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE
 DE DEBATE NO PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à alegada ofensa ao artigo 65, III, "d", do Código Penal,
 no âmbito do Tribunal do Júri, a aplicação da atenuante da confissão
 espontânea depende obrigatoriamente de ter sido sustentada durante
 os debates em plenário. Isso ocorre porque os veredictos do Conselho
 de Sentença não exigem fundamentação detalhada, sendo guiados pelo
 princípio constitucional da íntima convicção (art. 5º, XXXVIII,
 CF/88).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte local é clara ao afirmar que "o [paciente]
 permaneceu em silêncio em Plenário, e não há registro na ata de
 julgamento de que a defesa técnica tenha sustentado a confissão como
 tese para obter um veredito mais favorável", motivo pelo qual
 "reconhece[u] a impossibilidade de aplicação da atenuante da
 confissão espontânea no presente caso". Diante dessa ausência de
 motivação explícita, torna-se inviável para o Tribunal de Apelação
 aferir se a admissão do fato pelo réu influenciou diretamente a
 decisão dos jurados.  Portanto, o reconhecimento dessa causa de
 redução de pena pressupõe, necessariamente, que ela tenha sido
 manifestada e debatida perante o corpo de jurados.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos  como agravo regimental. Agravo
 regimental não provido.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE
 DE DEBATE NO PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Quanto à alegada ofensa ao artigo 65, III, "d", do Código Penal,
 no âmbito do Tribunal do Júri, a aplicação da atenuante da confissão
 espontânea depende obrigatoriamente de ter sido sustentada durante
 os debates em plenário. Isso ocorre porque os veredictos do Conselho
 de Sentença não exigem fundamentação detalhada, sendo guiados pelo
 princípio constitucional da íntima convicção (art. 5º, XXXVIII,
 CF/88).
 2. No caso, a Corte local é clara ao afirmar que "o [paciente]
 permaneceu em silêncio em Plenário, e não há registro na ata de
 julgamento de que a defesa técnica tenha sustentado a confissão como
 tese para obter um veredito mais favorável", motivo pelo qual
 "reconhece[u] a impossibilidade de aplicação da atenuante da
 confissão espontânea no presente caso". Diante dessa ausência de
 motivação explícita, torna-se inviável para o Tribunal de Apelação
 aferir se a admissão do fato pelo réu influenciou diretamente a
 decisão dos jurados.  Portanto, o reconhecimento dessa causa de
 redução de pena pressupõe, necessariamente, que ela tenha sido
 manifestada e debatida perante o corpo de jurados.
 3. Embargos de declaração recebidos  como agravo regimental. Agravo
 regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
 embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 44c6c0415afc1cbfe408e48c984ea369e8e50b6e291d739297c9c1f07639d518
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 44c6c0415afc1cbfe408e48c984ea369e8e50b6e291d739297c9c1f07639d518
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

