{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15043,"origem":"stj","sha256_origem":"02e5e322a3b1e74117edbe6f73377c46e75f413ef74ed45642d2b793428b25c2","registro_original":{"id_fonte":"000827687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1818334","numero_registro":"201901588944","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO RECURSO  ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.  AUXÍLIO-DOENÇA E\nAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. PERDA\nDA QUALIDADE DE SEGURADO. ALTERAÇÃO  DO  JULGADO.  INVIABILIDA DE.\nREEXAME  FÁTICO-PROBATÓRIO.  SÚMULA  7/STJ.  AGRAVO    INTERNO    DO\n PARTICULAR  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e\n1.022, II, do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na\nmedida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do\nacórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão,\ncontradição  ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento\ndiverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos\ndispositivos de lei invocados.\n2.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o segurado que deixa de contribuir para a Previdência\nSocial, por estar incapacitado para o labor, não perde a qualidade\nde segurado (AgRg no REsp 1.245.217/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP,\nQUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012).\n3.  Contudo, no caso em análise, o Tribunal de origem concluiu, com\namparo nos elementos fático-probatórios dos autos, que a autora já\nhavia perdido a qualidade de segurada na data de início da\nincapacidade, tendo consignado, no mais, que não ficou comprovado\nque a ausência do recolhimento de contribuições previdenciárias\nocorreu de maneira involuntária por motivo de incapacidade para o\ntrabalho.\n4.  Dessa forma, a adoção de entendimento diverso quanto à data de\ninício da incapacidade (ou da sua duração), notadamente para\nreconhecer que a recorrente mantinha a qualidade de segurada,\nconforme  pretendido,  implicaria  o  reexame  do  contexto\nfático-probatório  dos  autos,  circunstância  que  redundaria  na\nformação  de  novo  juízo  acerca  dos  fatos  e  provas,  e  não\nde  valoração  dos  critérios  jurídicos  concernentes  à\nutilização  da  prova  e  à  formação  da  convicção,  o  que\nimpede  o  seguimento  do  recurso  especial .  Sendo  assim,\nincide  a  Súmula  7  do  STJ,  segundo  a  qual  \"a  pretensão  de\nsimples  reexame  de  prova  não  enseja  recurso  especial\".\n5.    Agravo    interno    do  particular  a que  se  nega\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORAL\n- PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1245217>>-SP\n(PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1399561>>-SP,\n         <<AgInt no AgRg no AREsp 613674>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1245217>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a4c102f978927e0c65808a5ae8b1e915da95d0345207e5b31744678761a42a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
