# Registro público: STJ — 3225570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cf108ebc5a11deca4317de086dfc973ee9d1f35bcbc1660762c2cc6483c4d4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO. NEGADO SEGUIMENTO AO RESP POR APLICAÇÃO DO TEMA N. 158
 DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM.
 PRECLUSÃO. CAUSAS DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou
 seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação do Tema
 Repetitivo n. 158 do STF. Todavia, o agravante não interpôs, na
 instância anterior, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC,
 único recurso cabível para inaugurar o exame da matéria, o que
 inviabiliza, nesse ponto, o conhecimento do agravo, em razão da
 preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
 recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ e a deficiência na
 demonstração do dissídio jurisprudencial - impede o conhecimento do
 agravo - aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO. NEGADO SEGUIMENTO AO RESP POR APLICAÇÃO DO TEMA N. 158
 DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM.
 PRECLUSÃO. CAUSAS DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou
 seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação do Tema
 Repetitivo n. 158 do STF. Todavia, o agravante não interpôs, na
 instância anterior, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC,
 único recurso cabível para inaugurar o exame da matéria, o que
 inviabiliza, nesse ponto, o conhecimento do agravo, em razão da
 preclusão consumativa.
 2. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
 recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ e a deficiência na
 demonstração do dissídio jurisprudencial - impede o conhecimento do
 agravo - aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
