# Registro público: STJ — 1081164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ad59609ce4b8cdafa8816c3c8fa77ee340ca5dae13d3f4f08e5c45f3100604a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441343
- **Número de registro na fonte:** 202600965782
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que
 desproveu agravo regimental em habeas corpus relacionado à
 condenação por tráfico de drogas e à pretensão de desclassificação.
 2. Alegação de omissão no acórdão embargado, com pedido de reforma
 para reconhecer ausência de provas, nos termos do artigo 155 do
 Código Penal, ou, subsidiariamente, desclassificar a imputação com
 fundamento no artigo 28, § 2º, da Lei de Drogas, inclusive para fins
 de prequestionamento.
 3. O acórdão embargado assentou a impossibilidade de revolvimento
 fático-probatório na via do habeas corpus e registrou que o Tribunal
 local reputou comprovadas a autoria e a materialidade, à luz das
 peculiaridades do caso concreto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 contém omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade a justificar
 o acolhimento dos embargos de declaração, diante da alegação de
 insuficiência probatória e do pedido de desclassificação, bem como
 se é possível utilizar os embargos para o prequestionamento,
 inclusive de matéria constitucional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à revisão do julgado
 por mero inconformismo.
 6. O acórdão embargado enfrentou a suficiência do acervo probatório
 e concluiu que a alteração da conclusão demandaria reexame de
 provas, providência vedada na via do habeas corpus.
 7. As razões recursais revelam pretensão de rediscutir o mérito da
 impetração, inadequada à finalidade dos embargos de declaração.
 8. É inadmissível o manejo de embargos de declaração com o exclusivo
 propósito de prequestionar matéria constitucional no âmbito desta
 Corte, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração no processo penal
 apenas se prestam a sanar omissão, contradição, ambiguidade ou
 obscuridade, não servindo para rediscutir o mérito do julgado. 2. É
 vedado o reexame de provas na via do habeas corpus para modificar a
 conclusão do Tribunal de origem. 3. Os embargos de declaração não
 podem ser utilizados para o prequestionamento de matéria
 constitucional perante o Superior Tribunal de Justiça.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDISCUSSÃO DO
 MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP.
 PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que
 desproveu agravo regimental em habeas corpus relacionado à
 condenação por tráfico de drogas e à pretensão de desclassificação.
 2. Alegação de omissão no acórdão embargado, com pedido de reforma
 para reconhecer ausência de provas, nos termos do artigo 155 do
 Código Penal, ou, subsidiariamente, desclassificar a imputação com
 fundamento no artigo 28, § 2º, da Lei de Drogas, inclusive para fins
 de prequestionamento.
 3. O acórdão embargado assentou a impossibilidade de revolvimento
 fático-probatório na via do habeas corpus e registrou que o Tribunal
 local reputou comprovadas a autoria e a materialidade, à luz das
 peculiaridades do caso concreto.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 contém omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade a justificar
 o acolhimento dos embargos de declaração, diante da alegação de
 insuficiência probatória e do pedido de desclassificação, bem como
 se é possível utilizar os embargos para o prequestionamento,
 inclusive de matéria constitucional.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à revisão do julgado
 por mero inconformismo.
 6. O acórdão embargado enfrentou a suficiência do acervo probatório
 e concluiu que a alteração da conclusão demandaria reexame de
 provas, providência vedada na via do habeas corpus.
 7. As razões recursais revelam pretensão de rediscutir o mérito da
 impetração, inadequada à finalidade dos embargos de declaração.
 8. É inadmissível o manejo de embargos de declaração com o exclusivo
 propósito de prequestionar matéria constitucional no âmbito desta
 Corte, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração no processo penal
 apenas se prestam a sanar omissão, contradição, ambiguidade ou
 obscuridade, não servindo para rediscutir o mérito do julgado. 2. É
 vedado o reexame de provas na via do habeas corpus para modificar a
 conclusão do Tribunal de origem. 3. Os embargos de declaração não
 podem ser utilizados para o prequestionamento de matéria
 constitucional perante o Superior Tribunal de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad59609ce4b8cdafa8816c3c8fa77ee340ca5dae13d3f4f08e5c45f3100604a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad59609ce4b8cdafa8816c3c8fa77ee340ca5dae13d3f4f08e5c45f3100604a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

