# Registro público: STJ — 1075883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e284617d39dd6ff4090f2ee1a884926b0fb30a1d1a6761fac64ba3c35cf65dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PREMEDITAÇÃO
 E EMBOSCADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
 EXTENSÃO DE EFEITOS A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
 FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise de teses defensivas relacionadas à fragilidade dos
 indícios de autoria demanda revolvimento aprofundado do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade, diante da gravidade real da conduta,
 evidenciada pelo planejamento prévio, emboscada e tentativa de
 execução da vítima mediante disparos de arma de fogo, circunstâncias
 que revelam elevada periculosidade social.
- **Item 4 (texto oficial):** O modus operandi empregado, caracterizado por premeditação,
 estratégia para atrair a vítima e execução mediante ocultação,
 constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar, nos termos do
 art. 312, § 3º, I, do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** A fuga do distrito da culpa e a ocultação em outro Estado
 configuram fundamento concreto para assegurar a aplicação da lei
 penal, demonstrando risco efetivo de evasão.
- **Item 6 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão
 preventiva quando presentes fundamentos concretos autorizadores da
 custódia cautelar.
- **Item 7 (texto oficial):** A extensão dos efeitos de decisão favorável ao corréu exige
 identidade fático-processual, não se justificando quando o benefício
 decorre de elemento probatório superveniente e específico, apto a
 fragilizar a imputação apenas em relação ao corréu favorecido.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PREMEDITAÇÃO
 E EMBOSCADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
 EXTENSÃO DE EFEITOS A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
 FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1.  A análise de teses defensivas relacionadas à fragilidade dos
 indícios de autoria demanda revolvimento aprofundado do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
 2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
 3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade, diante da gravidade real da conduta,
 evidenciada pelo planejamento prévio, emboscada e tentativa de
 execução da vítima mediante disparos de arma de fogo, circunstâncias
 que revelam elevada periculosidade social.
 4. O modus operandi empregado, caracterizado por premeditação,
 estratégia para atrair a vítima e execução mediante ocultação,
 constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar, nos termos do
 art. 312, § 3º, I, do CPP.
 5. A fuga do distrito da culpa e a ocultação em outro Estado
 configuram fundamento concreto para assegurar a aplicação da lei
 penal, demonstrando risco efetivo de evasão.
 6. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão
 preventiva quando presentes fundamentos concretos autorizadores da
 custódia cautelar.
 7. A extensão dos efeitos de decisão favorável ao corréu exige
 identidade fático-processual, não se justificando quando o benefício
 decorre de elemento probatório superveniente e específico, apto a
 fragilizar a imputação apenas em relação ao corréu favorecido.
 8. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e284617d39dd6ff4090f2ee1a884926b0fb30a1d1a6761fac64ba3c35cf65dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

