# Registro público: STJ — 1071517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c00789ec29467b49915415c4c0631d95e23b2a9e9865b25a1602e987b46a368e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em habeas corpus e, diante de ilegalidade
 flagrante na segunda fase da dosimetria, concedeu ordem de ofício
 para restabelecer a atenuante da confissão espontânea qualificada
 reconhecida na sentença condenatória.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar o
 acolhimento dos embargos de declaração (art. 619 do CPP), e se é
 possível rediscutir, na via aclaratória, o restabelecimento da
 atenuante da confissão espontânea qualificada, à luz do art. 65,
 III, d, do Código Penal e da orientação sumulada do STJ.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa
 nem à rediscussão de fundamentos já enfrentados; destinam-se
 exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material (art. 619 do CPP).
 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão
 embargado examinou as questões necessárias à solução do caso, nos
 limites da competência e da via eleita, sendo o inconformismo da
 parte insuficiente para a oposição de aclaratórios.
 5. A ilegalidade flagrante no afastamento da atenuante da confissão
 espontânea qualificada impõe seu restabelecimento, conforme o art.
 65, III, d, do Código Penal e a orientação consolidada na Súmula n.
 545/STJ, que reconhece a atenuante mesmo quando a confissão é
 parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, ainda que não
 utilizada como fundamento da condenação.
 6. Evidenciado que o réu admitiu o disparo de arma de fogo contra a
 vítima, apesar de negar o dolo de matar, a hipótese é de
 reconhecimento da atenuante da confissão qualificada.
 7. Não compete ao STJ apreciar suposta ofensa a dispositivos
 constitucionais, mesmo para fins de prequestionamento, à luz da
 competência delineada no art. 102, III, da Constituição Federal; a
 via aclaratória é inadequada para tal finalidade.
 IV. Dispositivo
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA.
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE
 ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em habeas corpus e, diante de ilegalidade
 flagrante na segunda fase da dosimetria, concedeu ordem de ofício
 para restabelecer a atenuante da confissão espontânea qualificada
 reconhecida na sentença condenatória.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar o
 acolhimento dos embargos de declaração (art. 619 do CPP), e se é
 possível rediscutir, na via aclaratória, o restabelecimento da
 atenuante da confissão espontânea qualificada, à luz do art. 65,
 III, d, do Código Penal e da orientação sumulada do STJ.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa
 nem à rediscussão de fundamentos já enfrentados; destinam-se
 exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material (art. 619 do CPP).
 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão
 embargado examinou as questões necessárias à solução do caso, nos
 limites da competência e da via eleita, sendo o inconformismo da
 parte insuficiente para a oposição de aclaratórios.
 5. A ilegalidade flagrante no afastamento da atenuante da confissão
 espontânea qualificada impõe seu restabelecimento, conforme o art.
 65, III, d, do Código Penal e a orientação consolidada na Súmula n.
 545/STJ, que reconhece a atenuante mesmo quando a confissão é
 parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, ainda que não
 utilizada como fundamento da condenação.
 6. Evidenciado que o réu admitiu o disparo de arma de fogo contra a
 vítima, apesar de negar o dolo de matar, a hipótese é de
 reconhecimento da atenuante da confissão qualificada.
 7. Não compete ao STJ apreciar suposta ofensa a dispositivos
 constitucionais, mesmo para fins de prequestionamento, à luz da
 competência delineada no art. 102, III, da Constituição Federal; a
 via aclaratória é inadequada para tal finalidade.
 IV. Dispositivo
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
 Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c00789ec29467b49915415c4c0631d95e23b2a9e9865b25a1602e987b46a368e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c00789ec29467b49915415c4c0631d95e23b2a9e9865b25a1602e987b46a368e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

