# Registro público: STJ — 1083463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 423a563089f1e332089c3b5d769fa8dcbb54834d70b3901e3cb918fd0e27d1d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441357
- **Número de registro na fonte:** 202601091487
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em habeas corpus, mantendo a inadmissibilidade do
 writ como sucedâneo de recurso próprio, ante a concomitância com
 recurso adequado ainda pendente de apreciação.
 2. Embargante afirma omissão quanto à análise da possibilidade de
 mitigação do óbice processual à luz de hipóteses excepcionais de
 flagrante ilegalidade, manifesta teratologia ou evidente
 constrangimento ilegal. Alega, ainda, omissão sobre teses defensivas
 de quebra da cadeia de custódia, nulidade das interceptações
 telefônicas e vícios na dosimetria da pena, requerendo,
 subsidiariamente, prequestionamento.
 3. Acórdão embargado consignou a inadmissibilidade do habeas corpus
 como sucedâneo de recurso próprio, ressaltando a lógica da
 unirrecorribilidade e a ausência de ilegalidade flagrante,
 teratologia ou abuso de poder, bem como a incompatibilidade da via
 estreita do writ com exame aprofundado de matéria fático-probatória.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão a
 ser sanado, relativamente: (I) à análise da excepcional mitigação
 do óbice ao conhecimento do habeas corpus quando impetrado
 concomitantemente a recurso próprio; e (II) ao enfrentamento das
 teses de nulidade das interceptações telefônicas, quebra da cadeia
 de custódia e vícios na dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
 destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão. Inexistência de tais vícios no acórdão embargado.
 6. O acórdão enfrentou a inadequação do habeas corpus como sucedâneo
 recursal e a lógica da unirrecorribilidade, destacando que a
 concomitância com recurso próprio ainda pendente impede o exame
 exauriente das teses defensivas, admitindo mitigação apenas em
 hipóteses excepcionais.
 7. Não se constatou flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de
 poder aptos a superar o óbice processual, razão pela qual não há
 omissão quanto à análise da excepcionalidade.
 8. A via estreita do habeas corpus não comporta incursão aprofundada
 em matéria fático-probatória, como a suficiência da fundamentação
 de decisões de interceptação, a confiabilidade dos elementos
 probatórios e a verificação de eventual prejuízo decorrente de
 alegada quebra da cadeia de custódia, sobretudo quando tais temas
 estão submetidos à via recursal própria.

### IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, no processo penal, apenas se prestam a
 sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme
 art. 619 do CPP. 2. A concomitância do habeas corpus com recurso
 próprio atrai a lógica da unirrecorribilidade e impede o exame
 exauriente das teses, admitindo mitigação somente diante de
 flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso manifesto. 3. A via
 estreita do habeas corpus não comporta reexame aprofundado de
 matérias fático-probatórias, como cadeia de custódia e
 interceptações telefônicas , salvo hipóteses excepcionais.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS
 IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE A RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA
 UNIRRECORRIBILIDADE. VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em habeas corpus, mantendo a inadmissibilidade do
 writ como sucedâneo de recurso próprio, ante a concomitância com
 recurso adequado ainda pendente de apreciação.
 2. Embargante afirma omissão quanto à análise da possibilidade de
 mitigação do óbice processual à luz de hipóteses excepcionais de
 flagrante ilegalidade, manifesta teratologia ou evidente
 constrangimento ilegal. Alega, ainda, omissão sobre teses defensivas
 de quebra da cadeia de custódia, nulidade das interceptações
 telefônicas e vícios na dosimetria da pena, requerendo,
 subsidiariamente, prequestionamento.
 3. Acórdão embargado consignou a inadmissibilidade do habeas corpus
 como sucedâneo de recurso próprio, ressaltando a lógica da
 unirrecorribilidade e a ausência de ilegalidade flagrante,
 teratologia ou abuso de poder, bem como a incompatibilidade da via
 estreita do writ com exame aprofundado de matéria fático-probatória.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão a
 ser sanado, relativamente: (I) à análise da excepcional mitigação
 do óbice ao conhecimento do habeas corpus quando impetrado
 concomitantemente a recurso próprio; e (II) ao enfrentamento das
 teses de nulidade das interceptações telefônicas, quebra da cadeia
 de custódia e vícios na dosimetria da pena.
 III. Razões de decidir
 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
 destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão. Inexistência de tais vícios no acórdão embargado.
 6. O acórdão enfrentou a inadequação do habeas corpus como sucedâneo
 recursal e a lógica da unirrecorribilidade, destacando que a
 concomitância com recurso próprio ainda pendente impede o exame
 exauriente das teses defensivas, admitindo mitigação apenas em
 hipóteses excepcionais.
 7. Não se constatou flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de
 poder aptos a superar o óbice processual, razão pela qual não há
 omissão quanto à análise da excepcionalidade.
 8. A via estreita do habeas corpus não comporta incursão aprofundada
 em matéria fático-probatória, como a suficiência da fundamentação
 de decisões de interceptação, a confiabilidade dos elementos
 probatórios e a verificação de eventual prejuízo decorrente de
 alegada quebra da cadeia de custódia, sobretudo quando tais temas
 estão submetidos à via recursal própria.
 IV. Dispositivo e tese
 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, no processo penal, apenas se prestam a
 sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme
 art. 619 do CPP. 2. A concomitância do habeas corpus com recurso
 próprio atrai a lógica da unirrecorribilidade e impede o exame
 exauriente das teses, admitindo mitigação somente diante de
 flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso manifesto. 3. A via
 estreita do habeas corpus não comporta reexame aprofundado de
 matérias fático-probatórias, como cadeia de custódia e
 interceptações telefônicas , salvo hipóteses excepcionais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 423a563089f1e332089c3b5d769fa8dcbb54834d70b3901e3cb918fd0e27d1d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 423a563089f1e332089c3b5d769fa8dcbb54834d70b3901e3cb918fd0e27d1d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 423a563089f1e332089c3b5d769fa8dcbb54834d70b3901e3cb918fd0e27d1d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

