# Registro público: STJ — 3183877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67b61b9b4939f04cdc95bb2e651cbbc593c9107c46ad42142d537eb891387136

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM
 NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ.
 INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
 recurso especial - n o caso, a Súmula n. 7 do STJ - impede o
 conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e
 aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não basta a afirmação genérica
 de que o caso não demanda reexame de fatos e provas, mas a
 revaloração jurídica deles. É imperioso apontar os fatos
 incontroversos descritos no acórdão e a solução jurídica diversa
 extraída a partir deles. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM
 NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ.
 INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
 recurso especial - n o caso, a Súmula n. 7 do STJ - impede o
 conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e
 aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
 2. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não basta a afirmação genérica
 de que o caso não demanda reexame de fatos e provas, mas a
 revaloração jurídica deles. É imperioso apontar os fatos
 incontroversos descritos no acórdão e a solução jurídica diversa
 extraída a partir deles. Precedentes.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
