{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150458,"origem":"stj","sha256_origem":"6aa56cd8affd9daa396750e6a6eb5897662233ef600fa8cacaf430be06e94670","registro_original":{"id_fonte":"1441409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3159631","numero_registro":"202600241150","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART.\n 621 DO CPP. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo em\n recurso especial para não conhecer do recurso especial interposto\n contra acórdão que não conheceu de revisão criminal por ausência de\n enquadramento nas hipóteses do art. 621 do CPP.\n 2. No recurso especial, a defesa alegou nulidade da abordagem\n policial (busca pessoal, veicular e ingresso domiciliar) e,\n subsidiariamente, aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º,\n da Lei n. 11.343/2006. No agravo, alega impugnação específica ao\n art. 621, I, do CPP, afastamento dos óbices das Súmulas n. 284/STF e\n 7/STJ e requer processamento do recurso especial.\n 3.  Tribunal de Justiça não conheceu da revisão criminal por\n ausência dos pressupostos do art. 621 do CPP, reputando inviável a\n rediscussão do mérito da condenação nessa via excepcional. O recurso\n especial foi inadmitido por deficiência de fundamentação e\n incidência de óbices sumulares.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\n impugnou de forma específica e fundamentada o motivo determinante do\n acórdão recorrido - ausência de hipóteses do art. 621 do CPP para o\n conhecimento da revisão criminal - de modo a afastar a inadmissão\n por deficiência de fundamentação e os óbices sumulares.\n 5. Há duas questões em discussão: (I) saber se a fundamentação\n genérica, voltada a nulidades de busca pessoal, veicular e\n domiciliar e à aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\n sem correlação com o juízo de admissibilidade da revisão criminal, é\n suficiente para superar o fundamento do acórdão recorrido; e (II)\n saber se a impugnação, no agravo em recurso especial, aos óbices das\n Súmulas n. 284/STF e 7/STJ supre eventual deficiência intrínseca do\n recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 6. O acórdão recorrido não conheceu da revisão criminal por ausência\n de enquadramento nas hipóteses do art. 621 do CPP; incumbia ao\n recorrente demonstrar, de modo específico, a pertinência do pedido\n revisional às hipóteses legais e a violação ao dispositivo, ônus não\n cumprido.\n 7. A fundamentação do recurso especial limitou-se a teses de\n nulidade da abordagem policial e à aplicação do tráfico\n privilegiado, questões já enfrentadas nas instâncias ordinárias e\n não articuladas com o juízo negativo de admissibilidade da revisão\n criminal, configurando deficiência de fundamentação.\n 8. A deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da\n controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, mantendo-se\n a inadmissão do recurso especial.\n 9. A impugnação, no agravo em recurso especial, dos óbices das\n Súmulas n. 284/STF e 7/STJ não supre a deficiência intrínseca do\n recurso especial, que deixou de enfrentar o fundamento central do\n acórdão recorrido.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\n Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"92f7de1d9875ab897db6b5bfae27416d85b5653959ae03b0265a51ee459a6cc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
