{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150462,"origem":"stj","sha256_origem":"fd205f7fdcdd26007807aa0a8a2b554d2dc8fc1305af953af96c51a76b6460cb","registro_original":{"id_fonte":"1441413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3151935","numero_registro":"202600155557","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL  NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. INCONFORMISMO COM O\n RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão,\n ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no\n entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte\n com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses\n aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a\n formação do seu convencimento.\n 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de\n maneira clara e devidamente motivada, enfrentou todas as questões\n suscitadas pela defesa - busca pessoal, ingresso domiciliar e\n dosimetria -, sendo a irresignação mero inconformismo com as\n conclusões alcançadas.\n 3. Não compete a este Superior Tribunal examinar dispositivos\n constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena\n de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos\n do art. 102, III, da Constituição Federal.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27f1bb8466b1d4245a2bee1440e89715adf3b68995d0f0f49d4ee9c75c913c8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
