# Registro público: STJ — 1056800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150474/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06b38409a5f9c67a850cac471eceffc2329f4f08bac04305c730a68fd4afeec5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS
 CIRCUNSTANCIADOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
 AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO INFORMAL E
 JUDICIAL PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. ANTECEDENTES NEGATIVADOS SEM
 INDICAÇÃO CONCRETA DA CONDENAÇÃO UTILIZADA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES
 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ILEGALIDADE
 MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que o habeas corpus não se preste, em regra, à rediscussão
 ampla de fatos, provas e dosimetria, admite-se a atuação corretiva
 quando evidenciada ilegalidade na individualização da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, incide
 a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial ou
 qualificada, quando os elementos confessados forem valorados na
 formação do juízo condenatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantém-se o afastamento da valoração negativa dos antecedentes e
 da cumulação de majorantes quando ausente fundamentação concreta
 idônea.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS
 CIRCUNSTANCIADOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
 AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO INFORMAL E
 JUDICIAL PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. ANTECEDENTES NEGATIVADOS SEM
 INDICAÇÃO CONCRETA DA CONDENAÇÃO UTILIZADA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES
 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ILEGALIDADE
 MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
 1. Ainda que o habeas corpus não se preste, em regra, à rediscussão
 ampla de fatos, provas e dosimetria, admite-se a atuação corretiva
 quando evidenciada ilegalidade na individualização da pena.
 2. Nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, incide
 a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial ou
 qualificada, quando os elementos confessados forem valorados na
 formação do juízo condenatório.
 3. Mantém-se o afastamento da valoração negativa dos antecedentes e
 da cumulação de majorantes quando ausente fundamentação concreta
 idônea.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
