# Registro público: STJ — 3147693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30e57ae23f2134c8c40e08a9215550cedec5433529973d191ad599bc0d2b6712

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei
 federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no
 REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do
 recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta
 afronta a princípios e dispositivos constitucionais, ainda que para
 fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência
 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei
 federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no
 REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do
 recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.
 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta
 afronta a princípios e dispositivos constitucionais, ainda que para
 fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência
 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.109 do STJ: indicação do dispositivo legal violado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191109/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.191.109 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indicação do dispositivo legal violado, benefício da assistência judiciária gratuita e desistência da parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dispositivo, indicacao, legal, violado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31fe06c8cffd7afc8412ed691137df9f3a28cb306e8017cb0b1bb276502e355e
- **SHA-256 do registro documental:** 30e57ae23f2134c8c40e08a9215550cedec5433529973d191ad599bc0d2b6712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191109%2F)

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.625 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dispositivos constitucionais, divergência jurisprudencial e justiça gratuita. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cae428ef1719100ba681af54e6705bd730c0d777046c9f237d5e2e6d2d97ea
- **SHA-256 do registro documental:** 30e57ae23f2134c8c40e08a9215550cedec5433529973d191ad599bc0d2b6712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 30e57ae23f2134c8c40e08a9215550cedec5433529973d191ad599bc0d2b6712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

