# Registro público: TJSE — 00000119720138250035

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** ITABAIANINHA
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-01-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1504767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1504767.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 45
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-01-09
- **Último ato com data válida:** 2015-06-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-06-09** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-06-09** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2014-02-20** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-02-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2014-02-19** — Recebimento (TPU 132)
> **2014-02-18** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2014-02-13** — Desistência (TPU 463)
> **2014-02-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-02-07** — Recebimento (TPU 132)
> **2014-02-04** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2013-12-11** — Decisão (TPU 3)
> **2013-12-09** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Capacidade Processual | Prisão Civil | Intimação / Notificação | Alimentos | Ministério Público

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-06-09T18:25:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-11-11T15:21:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-10-07T16:22:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-07-29T16:16:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-07-11T08:35:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-06-12T10:23:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-04-25T14:56:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-04-23T10:58:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-03-22T15:51:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-09T18:26:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-02-20T08:39:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-02-20T08:38:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-02-19T14:22:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-02-18T09:25:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-02-13T11:16:06.000Z — Desistência (TPU 463)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8398", "nome": "Itabaianinha"}}
- 2014-02-11T11:03:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-07T09:46:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-02-04T08:31:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-12-11T09:30:55.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-12-09T09:40:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-11-27T14:18:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-11-20T11:59:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-10-08T08:29:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-09-18T09:36:01.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-09-16T09:47:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-11T16:57:13.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-08-20T10:08:24.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-08-19T14:23:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-08-19T14:22:46.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-08-01T12:03:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-07-11T08:49:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-07-03T10:21:58.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-07-02T11:48:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-06-12T11:13:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-06-04T09:54:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-05-29T10:59:33.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-05-23T14:18:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-05-22T10:41:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-05-09T10:09:36.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-05-02T10:19:41.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 45 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1504767.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 9493](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9493)
- [Outros processos do assunto TPU 10573](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10573)
- [Outros processos do assunto TPU 10939](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10939)
- [Outros processos do assunto TPU 5779](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5779)
- [Outros processos do assunto TPU 8875](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8875)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Capacidade Processual — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Prisão Civil — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Intimação / Notificação — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Alimentos — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`
- Ministério Público — `/resposta/corpo/assuntos/5/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-01-09 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2013-02-22 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2013-05-09 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2013-07-03 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2013-08-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2013-09-18 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2013-11-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2013-12-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2013-12-11 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2014-02-04 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2014-02-07 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2014-02-11 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2014-02-13 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2014-02-18 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2014-02-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2014-02-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2014-02-20 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2015-06-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/42`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/38`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/31`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-31T12:28:25\.859000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20130109120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-01\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00005962220148250066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1415138/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 10939, 5779, 8875, 9493
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / MALHADOR
- [TJES — 00001602020208080036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5226453/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 10573, 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / VARA ÚNICA - MUQUI
- [TJRO — 70080183520198220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/529136/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 5779
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / 4ª VARA DE FAMÍLIA
- [TJSE — 00004773020148250044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1439554/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 5779, 8875, 9493
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / SANTO AMARO DAS BROTAS
- [TJSE — 00003222420158250066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1460155/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10573, 10939, 8875, 9493
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / MALHADOR
- [TJPE — 00000311120218173340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5221981/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 10573, 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO
- [TJPE — 00000308120218172190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5167104/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 10573, 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARAJI
- [TJPE — 00000158320198172190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2804115/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 10573, 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): ITABAIANINHA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARAJI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
- **SHA-256 do registro documental:** a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)

### [Tema 717 do STJ: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ministerio, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
- **SHA-256 do registro documental:** a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-717%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000119720138250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Capacidade Processual | Prisão Civil | Intimação / Notificação | Alimentos | Ministério Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-06-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a36608d2073eeb97ea39cb43c4452747331d1fac27aa4a2b5472dc15a44cb2d4
- **SHA-256 do comentário:** 43b6baadbd0bb78ef2cb6487dd602372c82212e2928c4f61e1c77fdf69cec79d
