{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150480,"origem":"stj","sha256_origem":"23633d3bebd4728c3fcee99ff48b36050950593d14a7fad1c6901e44084eda17","registro_original":{"id_fonte":"1441461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3183802","numero_registro":"202600549938","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO\n QUALIFICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM\n NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ.\n INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do\n recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ - impede o\n conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e\n aplicação da Súmula n. 182 do STJ.\n 2. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não basta a afirmação genérica\n de que o caso não demanda reexame de fatos e provas, mas a\n revaloração jurídica deles. É imperioso apontar os fatos\n incontroversos descritos no acórdão e a solução jurídica diversa\n extraída a partir deles. Precedentes.\n 3. O STJ compreende que a impugnação tardia da decisão que inadmitiu\n o recurso especial, na ocasião do agravo regimental, além de\n caracterizar indevida inovação recursal, não tem o condão de afastar\n a aplicação do enunciado sumular n. 182 do STJ, em razão da\n preclusão consumativa.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"917742415bb2f3299fb242b447fcbbc6917dd1a3562d0d2df477cda766294ff5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
