{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150481,"origem":"stj","sha256_origem":"ac26306b91b0ca3ea287888dade53d9a5aa4f546ee5f9fb881125ee8ba86e921","registro_original":{"id_fonte":"1441462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3128883","numero_registro":"202504339811","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. HABEAS\n CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, em ação penal por tráfico de drogas\n (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), na qual o acórdão dos\n embargos infringentes manteve a condenação e a pena imposta.\n 2. Nas razões do recurso especial, a Defesa alegou nulidade das\n provas obtidas por busca pessoal ilícita, ilegalidade de provas\n supostamente produzidas mediante tortura e insuficiência probatória\n para a condenação. A Presidência do Tribunal de origem negou\n seguimento ao recurso especial, aplicando a Súmula n. 284/STF. No\n agravo em recurso especial, a Defesa sustentou ter havido indicação\n expressa dos dispositivos legais tidos por violados.\n 3. O agravante requereu (I) o provimento do agravo para afastar o\n óbice da Súmula n. 284/STF e submeter o recurso especial ao\n colegiado e, subsidiariamente, (II) a concessão de habeas corpus de\n ofício para reconhecimento das ilicitudes e nulidades apontadas.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a ausência de\n indicação específica dos dispositivos legais violados e da\n correlação jurídica entre as teses recursais e os comandos\n normativos atrai o óbice da Súmula n. 284/STF e impede o\n conhecimento do recurso especial; (II) saber se é cabível a\n concessão de habeas corpus de ofício para superar óbices de\n admissibilidade e reconhecer ilicitudes e nulidades sem a\n demonstração de flagrante ilegalidade ou teratologia.\n III. Razões de decidir\n 5. A falta de indicação específica dos dispositivos legais federais\n supostamente violados, aliada à ausência de demonstração da\n correlação jurídica entre as teses recursais e tais dispositivos,\n configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula\n 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n 6. O parecer do Ministério Público tem natureza opinativa e não\n vincula o órgão julgador, que decide conforme o livre convencimento\n motivado.\n 7. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe a constatação\n pelo órgão julgador de flagrante ilegalidade ou teratologia e não\n pode ser utilizada para suprir requisitos de admissibilidade\n recursal ou forçar o exame de mérito de recurso não conhecido;\n inexistente, no caso, ilegalidade flagrante apta a justificar a\n medida.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais\n violados e da correlação com as teses recursais atrai a Súmula n.\n 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.\n 2. O parecer ministerial é opinativo e não vincula o órgão julgador.\n 3. O habeas corpus de ofício exige flagrante ilegalidade ou\n teratologia e não se presta a superar óbices de admissibilidade\n recursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2429922b21d8b9841a82a5245ae5673523775c08793905392a92f28ceb520fd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
