# Registro público: STJ — 3209884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150482/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0c0546f8370b98a844b70fadc09b0c5c039aae712356372d6e2cb21fd425f08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O
 RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
 do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de
 impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 283/STF,
 limitando-se a fazer alegações genéricas sobre a contestação aos
 fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O
 RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
 do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de
 impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 283/STF,
 limitando-se a fazer alegações genéricas sobre a contestação aos
 fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
