{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15049,"origem":"stj","sha256_origem":"145d4b8232eb41d14eafebf9d655131b3b97942db926213cda0c61e1c0dfa4d2","registro_original":{"id_fonte":"000827693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1259558","numero_registro":"201800531941","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR\nDECISUM.  PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.\n1. A decisão impugnada se limitou a exercer juízo de retratação\nquanto ao retorno dos autos para a origem, em razão de matéria\nafetada como repetitiva, o que, além de ter respaldo na norma de\nregência (os arts. 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ), não\nocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante, o que revela,\nnitidamente, a falta de interesse recursal para se insurgir contra\naquilo que foi decidido.\n2. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259"],"jurisprudencia_citada":"(PREJUÍZO - INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 542037>>-SP,\n         <<REsp 164048>>-SP\n(RETRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 824815>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cfd04e374fea0e52d5596efbdfadd6cc80e044e9fb77f7fe5a5b88fac9a73b68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
