# Registro público: STJ — 3240986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca48452d09455b10fb2f5a706bdf2d7793c57b5a4d08871c9be943e3059b9520

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE
 CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda
 inferior a 4 anos de reclusão, a existência de circunstância
 judicial desfavorável (consequências do crime) - que, inclusive,
 ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto -
 autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação
 do regime inicial imediatamente mais grave do que o estabelecido em
 razão do quantum da pena aplicada, que, no caso, é o semiaberto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE
 CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda
 inferior a 4 anos de reclusão, a existência de circunstância
 judicial desfavorável (consequências do crime) - que, inclusive,
 ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto -
 autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação
 do regime inicial imediatamente mais grave do que o estabelecido em
 razão do quantum da pena aplicada, que, no caso, é o semiaberto.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
