{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15050,"origem":"stj","sha256_origem":"6f1feca5ec5b4e2ac8f90e54d75d6b6d3effa9e1162567324d035960049c4743","registro_original":{"id_fonte":"000827743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976391","numero_registro":"202103876475","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA.  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT.\nCONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL.\nINCIDÊNCIA.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015,\nnão se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação\ncontida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal\nde origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões\nde seu convencimento, não se podendo confundir julgamento\ndesfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de\nque todas as verbas que integram a folha de salários do empregador,\nsalvo as exceções expressamente previstas, devem compor a base de\ncálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, a contribuição do\nSAT/RAT e as contribuições sociais devidas a terceiros,\nenquadrando-se nessa hipótese os valores referentes à Contribuição\nPrevidenciária do Empregado e ao Imposto de Renda retido na fonte.\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT E\nCONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO\nINTEGRAL DO EMPREGADO - VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA E DE IMPOSTO DE RENDA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<REsp 1956256>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1972791>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1976287>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ea71a2506d3eb22cd1d5b594fab12bebc27acc2e6c9e5b4dcff5c473f6a65be8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
