# Registro público: STJ — 3241103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150528/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 701e91ad2e66404afa93ca99685527506f94be17c06c02f402dc0c911c7fc725

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA
 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. BUSCA PESSOAL.
 DENÚNCIA ESPECÍFICA. ATITUDE SUSPEITA. SÚMULA 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA
 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não impugnou, de forma clara e específica, os
 fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a repetir as razões
 do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar sua não aplicação.
 É imprescindível demonstrar que o exame pretendido prescinde do
 reexame de fatos e provas, conforme a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o agravante não mostrou como a tese seria acolhida por
 simples revaloração das premissas fáticas do acórdão recorrido,
 apontando contradições e omissões em depoimentos policiais, o que
 exige reexame de provas.
- **Item 4 (texto oficial):** O conjunto probatório evidencia que o acórdão está em
 conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à validade da
 busca pessoal fundada em denúncia específica e atitude suspeita,
 atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Para afastar a Súmula 83/STJ, é necessário comprovar dissenso
 entre o entendimento desta Corte e a conclusão do Tribunal de origem
 ou realizar distinguishing, o que não ocorreu.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA
 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. BUSCA PESSOAL.
 DENÚNCIA ESPECÍFICA. ATITUDE SUSPEITA. SÚMULA 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA
 DO STJ.
 1. O agravante não impugnou, de forma clara e específica, os
 fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a repetir as razões
 do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.
 2. Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar sua não aplicação.
 É imprescindível demonstrar que o exame pretendido prescinde do
 reexame de fatos e provas, conforme a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça.
 3. No caso, o agravante não mostrou como a tese seria acolhida por
 simples revaloração das premissas fáticas do acórdão recorrido,
 apontando contradições e omissões em depoimentos policiais, o que
 exige reexame de provas.
 4. O conjunto probatório evidencia que o acórdão está em
 conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à validade da
 busca pessoal fundada em denúncia específica e atitude suspeita,
 atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
 5. Para afastar a Súmula 83/STJ, é necessário comprovar dissenso
 entre o entendimento desta Corte e a conclusão do Tribunal de origem
 ou realizar distinguishing, o que não ocorreu.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
