# Registro público: STJ — 3202290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29dac5443aca0146b270e2db5177ef9b844a3f37a8d7e429f8e7e9c97d6b48af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
 APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 916, 1.192 E 1.258 DO STJ. NÃO INTERPOSIÇÃO
 DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 518
 DO STJ E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES APLICADOS PELA
 CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou
 seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação dos Temas
 Repetitivos n. 916, 1.192 e 1.258, todos  do STJ. Todavia, o
 agravante não interpôs, na instância anterior, o agravo previsto no
 art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o
 exame das matérias, o que inviabiliza, nesses pontos, o conhecimento
 do agravo, em razão da preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
 recurso especial - no caso, a Súmula n. 518 do STJ e a deficiência
 no cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência
 do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
 APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 916, 1.192 E 1.258 DO STJ. NÃO INTERPOSIÇÃO
 DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 518
 DO STJ E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES APLICADOS PELA
 CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou
 seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação dos Temas
 Repetitivos n. 916, 1.192 e 1.258, todos  do STJ. Todavia, o
 agravante não interpôs, na instância anterior, o agravo previsto no
 art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o
 exame das matérias, o que inviabiliza, nesses pontos, o conhecimento
 do agravo, em razão da preclusão consumativa.
 2. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
 recurso especial - no caso, a Súmula n. 518 do STJ e a deficiência
 no cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência
 do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 29dac5443aca0146b270e2db5177ef9b844a3f37a8d7e429f8e7e9c97d6b48af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 29dac5443aca0146b270e2db5177ef9b844a3f37a8d7e429f8e7e9c97d6b48af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 29dac5443aca0146b270e2db5177ef9b844a3f37a8d7e429f8e7e9c97d6b48af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

