{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150549,"origem":"stj","sha256_origem":"d27d5e54092ae5de0179ca2d62c429cfe62f77b6ca1d61fbd5e44be44fbee91d","registro_original":{"id_fonte":"1441686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3120461","numero_registro":"202504703687","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO\n DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Conforme o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\n oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\n aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\n julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\n material.\n 2. O julgador deve apresentar razões adequadas para solucionar a\n controvérsia, sem obrigação de enfrentar exaustivamente todos os\n argumentos; embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da\n causa.\n 3. A jurisprudência do STJ não admite a oposição de embargos de\n declaração com o intuito de analisar suposta violação de\n dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de\n prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do\n Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da\n Constituição Federal.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c235469270d50d9060c06b2f3ead951dcaf06c2049c1372545fa9ce6eb4dc06e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
